LEITURA
A decisão foi publicada ontem (2), no Diário da Câmara dos Deputados. Hoje (3), foi lida no plenário da Câmara Federal, pelo deputado Beto Mansur (PRB-SP), primeiro secretário. Depois será entregue à Comissão Especial, com representantes de todos os partidos com a devida proporção, que será instalada segunda-feira (7).

DEFESA
Caso a denúncia seja acatada, a presidenta Dilma Rousseff terá o prazo de dez sessões para apresentar a defesa.

PARECER
Após a apresentação da defesa, a Comissão Especial terá o prazo de cinco sessões para apresentar o parecer, que será lido na íntegra no plenário.

VOTAÇÃO
Quarenta e oito depois, o documento deverá ser incluído na Ordem do Dia, para votação. Caso tenha pelo menos dois terços dos votos (342), será autorizada a abertura do processo de Impeachment. Se o número mínimo não for alcançado, o pedido será arquivado.

AFASTAMENTO
Se o processo for instaurado, a presidenta será automaticamente afastada de suas funções, terá seu salário reduzido pela metade e deixará as residencias oficiais em Brasília.

SENADO
Se o pedido for aprovado, será encaminhado ao Senado Federal, onde irá tramitar.

PROCESSO
O Senado tem o prazo de 180 dias para finalizar o processo, durante os quais a presidenta deverá apresentar nova defesa. Se o prazo não for obedecido, a presidenta retorna às atividades até o final da tramitação.

VOTAÇÃO
Para que o Impedimento seja aprovado, são necessários votos de dois terços dos 81 senadores (54).

INOCENTE
Se for considerada inocente, a presidenta retorna às funções imediatamente.

CULPADA
Se for considerada culpada, a presidenta perderá o mandato e ficará impedida de concorrer a cargos eletivos durante oito anos.

VICE ASSUME
Com a cassação do mandato da presidenta, o vice-presidente Michel Temer assumirá o cargo e, caso não tenha passado dois anos de mandato, convocará novas eleições diretas em até 90 dias.

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