STF condena réus do núcleo das fake news a até 17 anos de prisão


A Primeira Turma do STF condenou, tarde desta terça-feira (21/10), todos os réus do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A maioria das penas ficou acima de 10 anos.
As condenações variam de 7 anos e 6 meses a 17 anos de prisão.
O ministro Alexandre de Moraes fixou ainda expressamente a inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena.
O placar ficou em 4 x 1 pela condenação dos réus dos sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. A maioria pela condenação foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram pela condenação
O voto único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que votou para absolver todos os réus do núcleo. Ao proferir seu voto, o magistrado disse entender que não há provas suficientes nos autos para a condenação. Também alegou incompetência do STF para julgar a ação do núcleo da desinformação.
“Preliminarmente, declaro a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos em que já me manifestei”, afirmou.
Além disso, Fux destacou que “não há uma linha sequer na denúncia que indique ação dos réus que os relacionem com os danos de 8 de Janeiro”.
“Não verifico como a análise desses instrumentos pode ter conduzido a essa concreta materialização de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”, acrescentou.
“É essencial que o sujeito ativo do crime tenha o dolo de atingir todos esses fatores basilares do regime democrático, bem como que sua conduta seja capaz de criar um perigo real — e não meramente hipotético — à subsistência de cada uma dessas instituições fundamentais”, avaliou Fux.


