Estados e Municípios ficarão com 30% do excedente em óleo no regime de partilha
A emenda ao Projeto de Lei (PL) 10.985/2018, originado no Senado Federal, que estabeleceu uma nova divisão dos recursos do petróleo da União no regime de partilha foi aprovada pelo Plenário da Câmara. Pela proposta, 30% desses recursos continuarão com o Fundo Social, 20% com o Brasduto e os outros 50% serão divididos com Estados e Municípios para aplicação em educação e saúde, 30%; e com a União, 20%; também destinados a essas duas áreas. A matéria será reenviada ao Senado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação do texto na Câmara e ressalta que os recursos advindos da comercialização do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são expressivos e farão a diferença nas duas áreas mais sensíveis para os Municípios, saúde e educação. Ontem, o presidente da Confederação, Glademir Aroldi, esteve no Plenário convesando com parlamentares pedindo o avanço da matéria. A entidade atuará para a aprovação da matéria no Senado Federal.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da emenda, agradeceu o apoio dos partidos ao destaque. “Conseguimos construir uma emenda para recompor o orçamento da saúde e educação nos moldes de 2013. Conseguimos fazer também com que sonhos de infraestrutura não fossem inviabilizados”, disse.
Os deputados já tinham aprovado o projeto de lei, que permite o aumento do prazo de outorga de usinas hidrelétricas atingidas por falta de chuvas e atrasos na operação de grandes geradoras, como Belo Monte.
A proposta tenta solucionar impasse entre o governo e geradoras atuantes no mercado livre de energia – onde a negociação do preço não sofre restrições – e que não aceitaram os termos da Lei 13.203/2015 para regular o chamado risco hidrológico. Esse risco é decorrente do regime sazonal de chuvas, que pode ser mais ou menos rigoroso, levando a um nível baixo dos reservatórios de modo a não permitir à geradora usar de forma segura toda a água para gerar energia suficiente e necessária para honrar seus contratos de venda de energia sem afetar o volume do reservatório, que precisa ser preservado até a próxima estação de chuvas.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara