As eleições deste ano virão com novidades nos casos de candidaturas coletivas. A menção do grupo na composição do nome da candidata ou candidato nas urnas eletrônicas vai ser permitida, segundo resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O modelo em que cadeira parlamentar é assumida por um grupo em vez de uma só pessoa foi inaugurado em 2016 e vem ganhando cada vez espaço, conforme conta o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Paulo Fernandes Pinto.

“Nas candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, colocar junto ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres permitido”, explica Paulo Pinto.

O advogado destaca que a resolução não regulamenta a prática, que envolve um acordo entre os integrantes do mandado coletivo. O registro vai permanecer de caráter individual, não existindo na legislação o conceito de candidatura coletiva. “No modelo em questão, é necessária a escolha de um cabeça de chapa, que, se eleito, é quem pode votar em projetos, falar em plenário e ser remunerado pelo cargo”, diz ele. “É importante deixar claro que não há regulamentação legal das candidaturas coletivas, o que não retira a possibilidade de que sejam lançadas e, como tal, anunciadas para o eleitorado”, acrescenta. O que ocorre é que esse acordo só vale entre os participantes, não podendo ser imposto a Casa Legislativa, para a qual o parlamentar é apenas o candidato oficial eleito.

Apesar de autorizar a inclusão da designação do coletivo nas urnas, ao lado do nome do candidato registrado, Paulo Pinto enfatiza que o texto aprovado pelo TSE veda que o registro de nome de urna contenha só a designação do mandato coletivo.

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