Se aprovada, PEC 14/2018 garantirá que apenas procuradores de carreira possam assumir a chefia da PGE. Foto: Sabrina Nóbrega

Se aprovada, PEC 14/2018 garantirá que apenas procuradores de carreira possam assumir a chefia da PGE 

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (23), uma modificação na Constituição Estadual para garantir que o cargo de procurador-geral do Estado seja assumido exclusivamente por procuradores de carreira. Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 14/2018, de autoria do Poder Executivo, o governador deverá escolher para o posto um membro da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ativo ou inativo, maior de 35 anos, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

Atualmente, a Carta Magna permite ao chefe do Executivo Estadual nomear qualquer cidadão de notável saber jurídico com mais de 35 anos e de ilibada reputação. De acordo com a justificativa anexa à matéria, apesar de restringir a escolha, a proposta não compromete a discricionariedade do governante. “Primeiro, porque a presente PEC decorre da iniciativa do próprio governador do Estado. Segundo, porque a liberdade de nomeação está assegurada no universo dos mais de 200 procuradores do Estado, entre ativos e inativos”, diz o texto.

Alteração segue uma tendência nacional, diz o deputado Rodrigo Novaes. Foto: Sabrina Nóbrega
Alteração segue uma tendência nacional, diz o deputado Rodrigo Novaes (Foto: Sabrina Nóbrega)

Na opinião do relator da PEC, deputado Rodrigo Novaes (PSD), a alteração segue uma tendência nacional e conta com o apoio dos procuradores do Estado. “Tivemos no cargo de procurador-geral, nos últimos anos, juristas extremamente competentes que não compunham o quadro da instituição, como o deputado Tadeu Alencar e o jurista Sílvio Pessoa”, exemplificou. “No entanto, diante da competência do quadro próprio da entidade e desse movimento visto no Brasil, o governador teve a sensibilidade de propor a adequação”, completou Novaes. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, por três quintos dos parlamentares da Casa.

Outros projetos – Nesta manhã, o colegiado também distribuiu cinco proposições para relatoria e aprovou outras 23 matérias. Nesse último grupo está o Projeto de Lei (PL) n° 1912/2018, que obriga as concessionárias de serviço público do Estado a divulgar as causas da suspensão do serviço, as áreas abrangidas e a previsão de retorno no site oficial e nas redes sociais, com informações atualizadas e sem prejuízo de outros meios previstos por lei ou contrato.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar