SAIBA COMO ERAM E COMO FICARAM AS BANCADAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PARTIDO A PARTIDO
Donos das maiores bancadas, o PT encolheu de 69 para 56, e o PSL passou de 1 para 52 deputados. MDB e PSDB foram os maiores derrotados. A nova Câmara terá o maior número de partidos representados desde a redemocratização
Por Gabriela Caesar, G1
A Câmara dos Deputados será composta por 513 deputados federais, de 30 partidos diferentes. PT e PSL elegeram o maior número de representantes. A bancada do PT terá 56 deputados e a do PSL, 52. São os dois partidos com mais deputados federais eleitos. Em seguida, com mais cadeiras na Casa, aparecem PP (37), MDB (34) e PSD (34).
- Maiores bancadas serão do PT (56 deputados) e PSL (52);
- 30 partidos terão representantes, um recorde;
- PMDB foi o que mais perdeu cadeiras: caiu de 66 eleitos em 2014 para 34 eleitos em 2018;
- PSL foi o mais ganhou cadeiras: foram 52 deputados eleitos agora, contra 1 em 2014;
- Menos da metade dos deputados conseguiu se reeleger, ou seja 240 dos 513;
- PSDB, que foi a 3ª maior bancada eleita em 2014, caiu para 9º;
- Na comparação do resultado de 2018 com o de 2014, o MDB foi o que sofreu o maior revés. O número de deputados da sigla reduziu quase pela metade: pulou de 66 para 34 deputados. Considerando os números de 2014, apenas o PRTB deixou de eleger um deputado federal.
A partir de 2019, a composição da Câmara contará com representantes de 30 partidos, um recorde desde a redemocratização. Atualmente, 25 partidos estão representados na Casa. Nas eleições de 2014, eram 28 partidos. Em 2010, 22 siglas. Em 2006, 21. Em 2002, 19. Em 1998, 18.
Deputados Eleitos
Esta é a primeira eleição com a cláusula de barreira, e os partidos que não cumprirem os requisitos devem ficar sem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Portanto, mesmo que o partido tenha eleito um deputado, a sigla pode não sofrer essas restrições.
O PSL foi a legenda que mais ganhou cadeiras na comparação do resultado de 2014 com o de 2018. Quatro anos atrás, o PSL tinha eleito apenas um deputado federal. Nestas eleições, a sigla que abriga o candidato a presidente Jair Bolsonaro conquistou uma bancada com 52 deputados.
Depois do PSL, os partidos PDT, PRB e DEM foram os que mais aumentaram o número de cadeiras na comparação com 2014. PDT e PRB ficaram com mais 9 deputados cada um. No total, PRB tem uma bancada com 30 representantes. O PDT, com 28. DEM conquistou mais 8 cadeiras e, portanto, passa para 29 deputados.
PMB, Rede Sustentabilidade e Novo não participaram das eleições de 2014. Desses partidos, o PMB foi o único a não eleger nem sequer um deputado. Rede conquistou uma deputada eleita por Roraima. O Novo conseguiu eleger 8 deputados, eleitos por São Paulo (3), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (1), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1).
Os seguintes partidos, que hoje não têm representantes na Câmara, continuarão sem nenhum nome a partir de 2019: PRTB, PCO, PCB, PMB e PSTU. Atualmente, outros 74 partidos estão em processo de formação no Brasil – ou seja, em busca de apoiamento de eleitores para, depois, entrar com o pedido de registro no TSE.
Deputados federais mais votados em cada Estado
Cláusula de barreira
A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições e restringirá o número de partidos com acesso ao Fundo Partidário (estimado em R$ 888 milhões para 2018) e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Assim, o Congresso tende a ser menos fragmentado, o que facilitará a governabilidade.
O Palácio do Planalto tem mais dificuldades em aprovar proposições quando o Congresso está fragmentado – ou seja, com alta dispersão partidária. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, precisa ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado, em dois turnos, por ⅗ dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).
Como transição até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030.
Serão estes os critérios:
Eleições de 2018 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
- Eleições de 2022 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
- Eleições de 2026 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.
- Eleições de 2030 – Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
O texto diz ainda que o deputado eleito por um partido que não preencher os requisitos tem o mandato assegurado e pode se filiar, sem a perda de mandato, a outro partido que tenha atingido o patamar mínimo. Essa filiação não é, porém, considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Fragmentação partidária
No livro “Representantes de quem?”, o cientista político Jairo Nicolau afirma que, entre as quatro eleições que tiveram a mais alta fragmentação no mundo, três ocorreram no Brasil (2014, 2010 e 2006) e a outra na Polônia, em 1991, na primeira eleição após o fim do regime comunista. A análise usou dados compilados pelo cientista político Michael Gallagher.
A publicação diz ainda que o Brasil é o país com o maior número de partidos representados na Câmara. E que mesmo países que têm muitos partidos no Legislativo, como Itália, Israel e Bélgica, não chegam perto da fragmentação partidária do Brasil. “Nos pleitos para a Camara di Diputadi da Itália, em 2013, quinze partidos elegeram representantes. Em Israel, nas eleições de 2015, apenas dez legendas fizeram deputados para o Knesset, o tradicionalmente fragmentado Legislativo do país. Na Bélgica, treze partidos elegeram deputados em 2013”, escreve o cientista político.
Jairo Nicolau também lembra que, em dezembro de 2006, um julgamento do STF declarou inconstitucional o artigo da Lei dos Partidos que criava a cláusula de desempenho a partir das eleições daquele ano. Na época, os ministros argumentaram que a cláusula feria o “direito de representação de minorias, o princípio da proporcionalidade e da igualdade de voto do eleitor”.
Coligações proporcionais
A Emenda Constitucional promulgada também acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020. Para as eleições deste ano, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.
As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.
É feito um cálculo, chamado de quociente eleitoral, para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.
Quociente eleitoral
O cálculo do quociente eleitoral define o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação nas eleições proporcionais. Primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Veja abaixo, por estado, os números de cadeiras na Câmara dos Deputados, eleitores aptos e a relação de eleitores por cada deputado:
O que faz o deputado federal?
- propõe e altera leis;
- analisa e aprova ou rejeita medidas provisórias;
- discute problemas e soluções para o país em reuniões e audiências públicas;
- fiscaliza a administração do governo federal;
- julga contas do governo federal;
- fixa o próprio salário, o do presidente e o do vice-presidente;
- investiga denúncias em CPIs;
- pode derrubar vetos do presidente;
- cobra prestação de contas do presidente e dos ministros;
- propõe emendas orçamentárias (individuais e de bancada) para destinar verbas federais;
- analisa e vota o Plano Plurianual (PPA), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA);
- aceita ou rejeita a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República.
Colaboraram Leandro Oliveira e Lucas Gelape