O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16), a validade de parte do decreto presidencial que aumenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. Na mesma decisão, o magistrado revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado.

Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão desta quarta-feira ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelo Congresso Nacional.

Ao suspender o artigo relativo o risco sacado, o relator destacou que o Executivo extrapolou A competência ao usar decreto para incluir operações como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Segundo ele, a medida viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.

Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas.

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