Movimentos negros por todo Brasil estão atentos ao processo no STF que julga o não cumprimento do sistema de cotas raciais na eleição da lista tríplice da OAB/PE


“O que fizeram com Ana Paula é racismo institucional puro, precisamos garantir que as mulheres negras tenham voz onde sempre fomos silenciadas”, afirmou Bernadete Lopes, da Rede de Mulheres de Comunidades Tradicionais de Pernambuco e Alagoas.
“Não aceitaremos também desrespeito ao trabalho da banca de heteroidentificação”, afirma Dulce Pereira, primeira mulher a dirigir a Fundação Cultural Palmares.
“Trata-se de um compromisso com a pluralidade e com a construção de uma sociedade mais equitativa”, assegurou o doutor em direito pela UNB, Samuel Vida.
Integrantes do movimento negro de todo país estão atentos ao andamento do processo que por decisão da Justiça Federal da 5º Região, retiraria o nome da advogada Ana Paula Azevêdo, a candidata reconhecidamente negra mais bem votada no certame, da lista sêxtupla sob a falsa premissa de que uma candidata, não reconhecida como negra, já estaria ocupando a vaga de cotista da eleição.
A decisão liminar favorável do ministro Alexandre de Moraes, da última terça (08/07) está sendo comemorada como uma reafirmação da necessidade do respeito às cotas raciais. “Essa decisão do STF é um recado: cotas raciais são um direito e precisam ser respeitadas. Não vamos aceitar que a única mulher negra da lista seja retirada num processo que tinha regras e previsão expressa de cotas. Não aceitaremos também desrespeito ao trabalho da banca de heteroidentificação”, enfatizou Dulce Pereira, que integra a coordenação nacional do Movimento Negro Unificado e primeira mulher a dirigir a Fundação Cultural Palmares.
De acordo com o advogado Samuel Vida, doutor em Direito pela UNB, destacou que as cotas raciais são políticas públicas constitucionalmente legítimas, voltadas à promoção da igualdade material e ao enfrentamento das desigualdades raciais históricas. “O Supremo Tribunal Federal, como na ADC 41, tem reiterado seu reconhecimento, assegurando a segurança jurídica dessas ações. Trata-se de um compromisso com a pluralidade e com a construção de uma sociedade mais equitativa”, afirmou Vida, que também é professor da Universidade Federal da Bahia.

O professor se refere a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, que desde 2017 declara a integral constitucionalidade da Lei 12.990/2014, fixando a tese de que “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta”.
Bernadete Lopes, integrante da Coordenação da Rede de Mulheres de Comunidades Tradicionais de Pernambuco e Alagoas, considera o que a justiça decidiu em primeira e segunda instância com Ana Paula é parte de uma tentativa histórica de nos empurrar para fora dos espaços de poder. “É racismo institucional puro. Não estamos falando só de uma vaga, mas de garantir que as mulheres negras tenham voz onde sempre fomos silenciadas. O movimento negro está atento e mobilizado. E toda vez que tentarem nos tirar à força, vamos reagir com luta e com justiça”, explicou Lopes.
ENTENDA O CASO – A liminar do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu nesta terça-feira (08/07) o envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. A decisão também cassa os acórdãos proferidos pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal-PE. Na ação encaminhada ao Supremo, a advogada Ana Paula Azevêdo, argumenta que manter a advogada Diana Patrícia na lista da OAB como cotista racial contraria o edital da seleção e as diretrizes constitucionais sobre ações afirmativas. A inclusão da advogada na lista foi feita por decisão liminar que posteriormente foi revogada, mas mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A vaga de desembargador/desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco segue em aberto. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é válida até que o mérito da ação seja julgado pelo colegiado do supremo. O ministro também intimou o Tribunal Federal da 5º região, a OAB Pernambuco e a OAB nacional para se pronunciarem nos autos.


