STF DECIDE QUE IMPRENSA PODE SER PUNIDA POR ENTREVISTAS COM INDÍCIOS DE FALSIDADE
![](https://blogrevistatotal.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Imagem-do-WhatsApp-de-2023-10-03-as-23.15.57_84dc2362.jpg)
![](https://blogrevistatotal.com.br/wp-content/uploads/2023/12/IMG_3634-819x1024.jpeg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese jurídica que mantém a liberdade de imprensa, porém permite a responsabilização de veículos de comunicação por publicações de entrevistas que imputem falsamente crimes a terceiros.
Se um entrevistado acusar falsamente alguém, a empresa jornalística pode ser responsabilizada judicialmente se houver indícios concretos da falsidade da acusação e se não tiver verificado a veracidade dos fatos. Além disso, a tese prevê a possibilidade de retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que sejam considerados injuriosos, difamantes, caluniosos ou mentirosos após a publicação.
A tese foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e contou com a sugestão de inclusão da retirada de conteúdo pelo ministro Cristiano Zanin, considerando a permanência desses conteúdos nas redes sociais, diferentemente dos jornais impressos que tinham um prazo de circulação limitado.
![](https://blogrevistatotal.com.br/wp-content/uploads/2023/08/IMG-20230825-WA0045.jpg)