Como corregedor do CNJ e presidente do STJ, alagoano afastou-se de casos de sua terra natal

Assim como ocorreu quando ocupou o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Humberto Martins preserva como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a postura ética de se abster de analisar e julgar processos que tenham relação com o estado de Alagoas, seu estado de origem.

A decisão de não atuar nos processos de interesse de Alagoas foi justificada através suspeição por foro íntimo, de iniciativa do próprio Humberto Martins.
A iniciativa não surpreendeu quem conhece sua conduta ética e profissional, tendo exercido atividades nas mais diversas áreas do Direito por mais de 40 anos, desde promotor de Justiça, advogado, professor, desembargador até chegar ao cargo de ministro do STJ.

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O alagoano Humberto Martins orgulha-se de ter como marca de sua atuação o respeito a jurisdicionados e cidadãos, na busca da melhor aplicação do Direito.

Cortou na carne do Judiciário

Sejam os réus detentores ou não de prerrogativa de foro, ou até mesmo sendo colegas de Judiciário, o rigor e a postura ética estiveram presentes nas decisões de Martins. Na área disciplinar, como corregedor Nacional de Justiça, o ministro julgou mais de dois mil processos referentes à conduta de magistrados em todo o país, entre 2018 e 2020 (os processos atribuídos ao corregedor representam 85% de todos os que tramitam no CNJ).

À frente da Corregedoria do CNJ, Martins ainda editou diversos atos normativos para disciplinar ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, bem como questões internas do Judiciário, como o pagamento de verbas retroativas aos magistrados, entre muitos outros temas.
O rigor de Martins contra colegas de toga foi evidenciado em diversas ocasiões, seja quando esteve à frente da Corregedoria do CNJ, ou como presidente do STJ.
Em janeiro deste ano de 2021, por exemplo, decidiu manter presos preventivamente juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), investigados por corrupção e crimes no âmbito da Operação Faroeste.

Outro exemplo ocorreu em agosto de 2020, quando agiu sem corporativismo contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Com base no entendimento do ministro, o Plenário do CNJ afastou do cargo o desembargador paulista, cerca de um mês após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal, rasgando a multa e ligando para o secretário estadual de Segurança, após ser notificado por caminhar sem máscara em uma praia de Santos (SP), desrespeitando medida sanitária contra a pandemia de covid-19

Foto: G. Dettmar/Agência CNJ/Arquivo
Fonte diário do poder

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