O interessante filme Você não Estava Aqui, do cineasta Britânico Ken Loach, tem muito haver com o momento atual das relações de trabalho, especialmente dos entregadores por aplicativos.

Ao andar nas ruas das cidades desse país se vê como aumentou o contingente de motofretistas de aplicativos e congêneres.

Os entregadores por aplicativos estão ajudando a população a ter acesso a bens de farmácia, mercados, restaurantes, entre outros produtos e serviços. Suas atividades se multiplicaram em todo país e trazem um enorme desafio para sociedade por conta das relações trabalhistas, segurança, além de inexistência de seguro contra acidentes, seguro saúde e condições sanitárias.

Com a pandemia, o trabalho dos entregadores por aplicativos, vinculados, por exemplo, a plataformas como iFood, Loggi, Rappi, Jammes e Uber Eats, tiveram um crescimento exponencial. E com perspectivas de se enraizar no dia a dia pós-pandemia. O vírus está promovendo uma mudança estrutural nos modos de consumo da população.

Entre os primeiros trimestres de 2015 e 2020, segundo a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE, o número de motociclistas ocupados passou de 459 mil para 693 mil. Em maio de 2020, motoboys e entregadores, ocupações incluídas na PNAD Covid, somaram 917 mil postos.

Com a ampliação da atividade, também ficou flagrante a precarização das relações de trabalho. Entregadores por aplicativos estão trabalhando mais, com menos renda e maior risco à saúde. Esses trabalhadores não possuem vínculo de trabalho com os aplicativos. Os aplicativos também não se responsabilizam por danos envolvendo as entregas.

O valor da remuneração do entregador depende, por exemplo, da distância entre o local de distribuição e a casa do cliente, números que não são deixados claros pelas plataformas do serviço. O valor das corridas não é fixo e isso pode levar a uma redução do rendimento dos profissionais. Além disso, a desobrigação de fornecer equipamentos de proteção individual surge desse vácuo trabalhista.

Equipamentos de proteção, como máscaras e álcool gel, não são de responsabilidade da empresa. Alguns aplicativos inclusive cobram pela mochila de entrega. Entregador não tem direito de defesa, nem de fazer uma contestação nas plataformas, em caso de punições ou bloqueios.

As plataformas classificam os trabalhadores como parceiros e autônomos, do ponto de vista contratual. Por isso eles não recebem nenhuma proteção, pois como empreendedores correm os riscos e também recebem o bônus pela sua autonomia. Os aplicativos utilizam a avaliação, punição por recusa de corridas e definição do preço. Daí advém uma controvérsia: O trabalhador autônomo tem a qualidade jurídica de definir o preço do seu trabalho. Se não pode definir o seu preço, ele não é autônomo, é subordinado a uma empresa. Está configurada a polêmica para quem pesquisa e estuda o Direito do Trabalho.

Entregadores por aplicativos viraram trabalhadores de serviço essencial. Por tudo isso, é urgente uma legislação específica, com adequação às legislações federais e municipais, que já tratam sobre o moto-frete, além das especificações próprias de uma atividade em expansão e que se consolida em todo país.

Antônio Campos
Escritor, advogado, Membro da Academia Pernambucana de Letras
Fevereiro de 2021

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