G1 – O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que torna as atividades religiosas parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio ao combate ao novo coronavírus.Ao ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. Segundo o texto, no entanto, o funcionamento deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.

Lei da quarentena, MP e decretos do presidenteEm fevereiro, Bolsonaro sancionou a lei que trata de quarentena durante a epidemia de coronavírus no Brasil. O texto foi enviado pelo presidente ao Congresso para “regulamentar o atual quadro de emergência de saúde pública”.

Na última sexta-feira (20), o presidente alterou o texto da lei por meio de uma media provisória. A MP concentrou no governo federal o poder para estabelecer medidas de restrição de circulação de pessoas e estabeleceu que devem ser resguardados da quarentena “o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”.

Por meio da mesma MP, Bolsonaro deu ao presidente da República – ou seja, a si próprio – o poder para definir por meio de decreto o que é serviço público e atividade essencial.

Na mesma sexta-feira, Bolsonaro editou o primeiro decreto que tratava das atividades essenciais. Nesse texto, 35 itens foram incluídos, entre eles, assistência à saúde, segurança pública e transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Nesta quinta, o presidente alterou esse decreto para incluir mais 12 atividades – entre elas, as religiosas.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) informou à TV Globo na manhã desta quinta-feira que a tendência é que as igrejas permaneçam sem missa presencial.

Nesta terça-feira (24), em pronunciamento em rede nacional de televisão no qual contrariou especialistas e recomendações dadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Bolsonaro criticou as medidas de distanciamento social tomadas pelos estados e pediu a ‘volta à normalidade’ e o fim do ‘confinamento em massa’.

Atividades religiosas vinham sendo limitadas

O funcionamento de atividades religiosas vinha sendo limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelas autoridades dos estados como forma de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus.

Nas maiores cidades do país, São Paulo e Rio de Janeiro, cultos religiosos foram autorizados a ocorrer somente após decisões judiciais, mas os processos ainda estão em andamento.

Na Coreia do Sul, uma seita religiosa foi considerada meio de contaminação do novo coronavírus. A filial da Igreja Shincheonji que atua na cidade de Daegu respondia, em meados de fevereiro, por 30 dos 53 novos casos do coronavírus no país à época. Um líder religioso da seita chegou a ser denunciado por obstrução da Justiça após se recusar a informar lista com nome de integrantes do grupo.Outros serviços essenciais

O decreto de Bolsonaro desta quinta-feira também torna essenciais, entre outros, os seguintes serviços:

. lotérica, conforme Bolsonaro havia anunciado na noite desta quarta-feira (25) nas redes sociais. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

. produção, distribuição e comercialização de petróleo. atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus. atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas

. advocacias públicas

. serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

. fiscalização do trabalho. atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social

. atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em leioutras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis

. produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do . . . . Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

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