A Reforma da Previdência entrou em vigor dia 13 de novembro, com a promulgação e a publicação no Diário Oficial da União da Emenda Constitucional 103, de 2019. Para esclarecer os efeitos das novas regras, o prefeito de Pinambi, no Rio Grande do Sul, Daniel Hinnah esteve na sede da Confederação Nacional de Municípios nesta terça-feira, 26 de novembro.

Atendido pelo analista técnico de Previdência da entidade, Fernando Benício, o gestor explicou que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de cerca de 43 mil habitantes e 1.600 servidores está bem consolidado. Ainda assim, a prefeitura e o instituto de previdência municipal foram surpreendidos com as implicações, principalmente do artigo 9º da Emenda e da Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME emitida pelo Executivo Federal dez dias depois da promulgação.

Diante dos questionamentos do prefeito, Benício confirmou que o Regime Próprio vai pagar apenas aposentadorias e pensões. A partir de agora, será de responsabilidade do Município o pagamento e os procedimentos para concessão dos demais auxílios. No caso de Panambi, Hinnah revelou que os valores dos benefícios temporários giram em torno de R$ 2,5 milhões, R$ 200 mil por mês.

Ele lamentou que, apesar de o recurso já constar no orçamento – antes o Município apenas repassava para o RPPS administrar – haverá impactos no cálculo atuarial e da folha, além da criação de novas despesas como, por exemplo, perícia, autorização e fiscalização dos pedidos de auxílio. Existe ainda um outro agravante, de controle. “O Tribunal de Contas nunca é consultor ou orientador, de repente, quando todo mundo já errou, vão se pronunciar. Nesse mês [novembro], pagamos a folha como sempre foi, mas para dezembro precisamos corrigir”, reconheceu o prefeito.

Outro ponto que sofreu alteração com a Reforma e pegou o gestor de surpresa foi a mudança de alíquotas, o que vai demandar um esforço político no último ano de mandato para adequação. “Você tem que chamar o atuário, fazer um estudo de impacto e se preparar para a avaliação de janeiro, adequando com os valores e a quantidade de auxílios que você terá no próximo ano de acordo com o que a norma determina. E, como vocês têm um Regime consolidado, sugiro para as alíquotas considerar escalonamento”, aconselhou Benício.

O técnico da Confederação ressaltou as articulações da entidade para minimizar os impactos e levar as dificuldades das administrações locais. “Agora estamos nos reunindo com Conaprev [Conselho Nacional de Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social]. Pedimos um prazo para os Municípios se adequarem, mas não teve discussão, alegaram que foi como estava previsto no projeto [PEC 06/2019], o que foi uma arbitrariedade”, definiu.

Por fim, eles discutiram pleitos históricos que podem auxiliar nessa nova etapa. Fernando Benício citou a atualização dos índices de correção da compensação previdenciária entre os regimes de previdência e a republicação do decreto do Encontro de Contas – ambas medidas indispensáveis para corrigir repasses entre a União e os Municípios no que diz respeito às aposentadorias e pensões.

Por Amanda Maia
Fotos: Amanda Maia/Ag. CNM
Da Agência CNM de Notícias

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