PL 2024/2018 obriga órgãos estaduais a publicarem na internet a quantidade de sanções aplicadas por município, o valor arrecadado e as despesas realizadas com esses recursos. Foto: Sabrina Nóbrega
PL 2024/2018 obriga órgãos estaduais a publicarem na internet a quantidade de sanções aplicadas por município, o valor arrecadado e as despesas realizadas com esses recursos. (Foto: Sabrina Nóbrega)

 

A Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (13), uma proposta para dar transparência à arrecadação de multas de trânsito. O Projeto de Lei nº 2024/2018, de autoria da deputada Priscila Krause (DEM), obriga os órgãos estaduais a publicarem na internet a quantidade de sanções aplicadas por município, o valor arrecadado e as despesas realizadas com esses recursos.

Conforme registra a parlamentar na justificativa da matéria, essa divulgação foi estabelecida a partir de mudança feita em 2016 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi aprovado pelo colegiado com voto favorável do relator, deputado Aluísio Lessa (PSB). Ele apresentou, porém, uma emenda modificativa estabelecendo que a divulgação seja feita semestralmente, e não mensalmente, como propunha Priscila Krause.

“O projeto é interessante, atende à questão da transparência, do zelo pela informação e da aplicação dos recursos públicos. A emenda foi necessária porque é muito difícil a disponibilização das multas mensalmente, inclusive por conta dos prazos para recursos e apresentação do condutor”, explicou Lessa.

A proposição estabelece, ainda, a apresentação de um relatório anual detalhando o valor repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) no ano anterior, a projeção de arrecadação no exercício corrente e o planejamento a respeito das despesas projetadas.

Discussão – Durante a reunião, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 1392/2017, do deputado Ricardo Costa (PP). A matéria, que recebeu um substitutivo, proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica e de água nas unidades consumidoras inadimplentes nos feriados e finais de semana. A medida só poderá ser adotada até as 16h de sexta-feira, e a suspensão do fornecimento só deverá ocorrer mediante prévia comunicação por parte da empresa prestadora do serviço.

Outros dois projetos foram acatados e seis, rejeitados por vícios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade. O PL nº 1552/2017, que obriga as operadoras de saúde com sede ou filial em Pernambuco a ter regime de plantão ou atendimento físico 24 horas, nos setes dias da semana, para o acolhimento de demandas de ordem judicial, recebeu pedido de vista do deputado Rodrigo Novaes (PSD). Mais 23 propostas, sendo 21 de autoria do governador do Estado, foram distribuídas para receber parecer.

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