downloadO governador Paulo Câmara passou o dia em Brasília para conseguir mais recursos para Pernambuco do dinheiro que veio do Exterior, onde estava depositado de forma irregular. Ele esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar o andamento da ação do Governo de Pernambuco que pede a partilha da multa moratória cobrada pelo Governo Federal no programa de regularização de ativos mantidos no Exterior e não declarados à Receita Federal, a chamada repatriação. 
Paulo Câmara defendeu a vinda de mais recursos para Pernambuco. “Diante da relevância do tema para os Estados foi importante ter essas reuniões com as ministras. Acredito que possamos ser bem sucedidos. É urgente uma definição, diante da difícil situação fiscal dos Estados e dos municípios brasileiros. Será um reforço de caixa importante para ajudar nas contas deste final de ano”, afirmou.
O governador participou de duas reuniões. A primeira, no início da tarde, com a ministra Rosa Weber, relatora da ação de Pernambuco, e a segunda, já no final da tarde, com a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia. Dessa, participaram todos governadores que têm ações questionando o critério de partilha. A expectativa é que o Estado de Pernambuco receba em torno de R$ 220 milh ões. Se a Justiça aprovar a divisão da multa, o valor pode até dobrar.
Além de Pernambuco, vinte e três Estados e o Distrito Federal recorreram ao Supremo com o mesmo objetivo de obter a partilha da multa moratória da repatriação. não recorreram ao Judiciário, São Paulo e Paraná. 
O procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, disse que o entendimento dos Estados é o de que a multa cobrada pelo Governo Federal é a confissão, por parte do contribuinte, de que existe um débito com a Receita Federal, portanto, uma multa moratória. Caúla explicou que toda multa moratória decorrente do não recolhimento no Imposto de Renda &ndash ; seguindo as regras do Fundo de Participação dos Estados – deve ser partilhada com os governos estaduais.
O entendimento do Governo Federal é o de que se trata de uma multa punitiva, não cabendo partilha com os Estados.

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