Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa foi “feita por bêbados”
![](https://blogrevistatotal.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Imagem-do-WhatsApp-de-2023-10-03-as-23.15.57_84dc2362.jpg)
Agencia Brasil
A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições
![10/12/2014. Crédito: Ailton de Freitas/Agência O Globo. Ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Plenário do TSE, durante Sessão Jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante julgamento da prestação de contas da campanha da presidente Dilma Rousseff.](https://blogrevistatotal.com.br/wp-content/uploads/2016/08/20160817194107356335i.jpg)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (17/8) que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. A frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.Mendes fez o comentário quando os ministros discutiam o alcance de decisão proferida na semana passada pelo STF e as diferenças técnicas entre contas de governo e de campanha. A Corte decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer ao pleito de outubro.
“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, disse Mendes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.
Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
![](https://blogrevistatotal.com.br/wp-content/uploads/2023/08/IMG-20230825-WA0045.jpg)