Correio Braziliense

No despacho, Moro concede 10 dias para que os acusados apresentem defesa a respeito da denúncia recebida

19/03/2015. Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque depõe na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades na estatal, na Câmara dos Deputados.
19/03/2015. Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia – DF. Ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque depõe na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades na estatal, na Câmara dos Deputados.

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, recebeu denúncia na Operação Lava-Jato contra ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e outras 12 pessoas. O despacho foi registrado na noite da última sexta-feira (12/8).

Ao todo, 14 pessoas são acusadas de crimes de corrupção, cartel e lavagem de dinheiro por fraudes no contrato de obra do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes), da Petrobras, no Rio de Janeiro, onde são feitos estudos sobre a exploração de petroleo em águas profundas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça, na terça-feira (9/8), com a retirada de um dos acusados da lista, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior. De acordo com o MPF, o contrato, assinado em janeiro de 2008 entre o Consórcio

 Novo Cenpes e a Petrobras, tinha valor inicial de R$ 850 milhões e passou para mais de R$ 1 bilhão após aditivos.
Segundo a denúncia, para que o contrato fosse fechado, as empresas que formavam o consórcio, OAS, a Carioca Engenharia, a Schahin, a Construbras e a Construcap, “ofereceram e efetivamente pagaram mais de R$ 20 milhões em propinas para funcionários do alto escalão da Petrobras e representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), que dava sustentação política a tais funcionários corrompidos”.

De acordo com o despacho de Moro, o processo foi suspenso para um dos envolvidos. “Quanto o fato de não ter sido igualmente denunciado, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, apresentou ao MPF justificativa dizendo que, no acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria Geral da República e que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal, havia a previsão de que não seria ele denunciado pelos fatos revelados no acordo de colaboração. Considerando o pactuado, é o caso de acolher a promoção do MPF e simplesmente declarar a suspensão do processo em relação a ele”.

 

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