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Com muita responsabilidade e imparcialidade, o Juiz Dr. Severiano Antunes, analisou cuidadosamente a documentação acostada aos autos

O pré-candidato a prefeito pelo PSDB, JoJoaquim-Neto-Gravatá-Perfil-300x200aquim Neto, recebeu com muita tranquilidade o resultado do pedido de liminar interposto pelos seus advogados para suspensão das reuniões da Câmara Municipal que colocaram em votação as prestações de contas de sua gestão.

A decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, Bel. Dr. Severiano Antunes, foi publicada na manhã desta segunda-feira (15) e trata-se de pedido de tutela de urgência em caráter antecipado. Joaquim Neto alegou que exerceu o mandato eletivo de prefeito nos períodos de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 e teve suas contas relativas ao exercício de 2004, 2006, 2007 e 2008 julgadas rejeitas pela Câmara Municipal local, mediante após pareceres prévios do TCE.

O pré-candidato alegou que as rejeições são eivadas de nulidade e carentes de fundamentação, bem como por não terem sido observados, em seus procedimentos, a AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO. O pré-candidato para as alegações, Joaquim Neto apresentou no Poder Judiciário, diversos documentos a fim de suspender os efetivos das resoluções do Poder Executivo Municipal a fim de registrar sua candidatura para o processo eleitoral deste ano.

Com muita responsabilidade e imparcialidade, o Juiz Dr. Severiano Antunes, analisou cuidadosamente a documentação acostada aos autos e percebeu que nos procedimentos de culminaram na rejeição das contas de Joaquim Neto nos anos 2004, 2006, 2007 e 2008 não existiram menções expressas ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pelo autor e prazo para apresentação de defesa em plenário, implicando aparente violação a tais princípios constitucionais.

Dr. Severiano entendeu que é de obrigação da Câmara aprovar ou rejeitar as contas de prefeito e que não cabe ao Poder Judiciário interferir neste assunto, no entanto ao observar erro no ritual de apreciação das contas, entendeu ser necessário a intervenção do Poder Judiciário e deferiu a tutela de urgência de forma antecipada. O Juiz Eleitoral de Gravatá, Dr. Luiz Célio de Sá Leite deverá ser oficializado, ainda hoje, sob a decisão do magistrado.

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