STF MANTÉM SUSPENSÃO DE DECRETOS DE BOLSONARO QUE ALTERAVAM LIMITE DE COMPRA DE MUNIÇÃO POR PESSOAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteravam o limite de compra de munição por pessoas autorizadas a portar armas de fogo. A decisão, proferida em julgamento virtual, mantém a limitação da quantidade de munição para garantir a segurança dos cidadãos.
O Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei, e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, não com base no interesse pessoal do cidadão. A maioria dos ministros do STF apoiou a suspensão dos decretos, argumentando que o aumento do número de pessoas armadas não contribui para a segurança da população.
No entanto, os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram e validaram os decretos, defendendo o direito à autodefesa dos cidadãos. A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e abrange os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 2020, que trata do limite de compra de munição.


