O ex-presidente Fernando Collor pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a prescrição do crime de corrupção passiva e que ele cumpra pena somente pela condenação referente à lavagem de dinheiro.

A defesa alega que a solicitação de vantagem indevida por parte de Collor aconteceu antes de setembro de 2009 e que a denúncia só foi aceita em 22 de agosto de 2017.

Como se passaram mais de seis anos entre os dois momentos e a pena fixada já não pode ser mais alterada pela acusação, os advogados do ex-presidente afirmam que o Estado perdeu o direito de punir Collor.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será o responsável por analisar o pedido que, se acatado, Fernando Collor pode ter a pena reduzida a 4 anos e 6 meses de prisão.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar