Nomeação assinada pelo ministro da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União.

Danilo Cabral

Novo gestor máximo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste é formado em Direito, auditor concursado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). Já comandou secretarias estadual (PE) e municipal (Recife). Foi vereador do Recife e cumpriu três mandatos como deputado federal. Foto: Instagram de Danilo Cabral.

Pernambucano, nascido em Surubim, o novo gestor máximo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com especialização em Direito Administrativo na mesma instituição e em Administração Pública na Universidade de Pernambuco (UPE). Danilo Cabral é auditor concursado do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). Foi vereador do Recife e cumpriu três mandatos de deputado federal, eleito pela primeira vez em 2010.

O novo superintendente da Sudene também já comandou as Secretarias de Planejamento e Gestão (2015 a 2016), das Cidades (2011 a 2014) e da Educação (2005 a 2009), todas em Pernambuco, além de ter ficado à frente da Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda do Estado (1995 a 1996) e Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria de Governo do Estado (1991 a 1992). Entre 1999 e 2000 foi secretário de Administração do Recife. No Tribunal de Contas de Pernambuco assumiu as funções de diretor-geral e de secretário da Auditoria Geral.

Em nota divulgada à imprensa, Danilo Cabral agradeceu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva “pela confiança ao me nomear como superintendente da Sudene”; ao senador Humberto Costa e à senadora Teresa leitão, pela articulação política para viabilizar a sua nomeação; ao deputado federal Carlos Veras e às forças políticas de Pernambuco e demais estados do Nordeste pela indicação.

Ressaltou, ainda, que vai trabalhar muito ao lado do ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, para o desenvolvimento sustentável e inclusivo do Nordeste, Espírito Santo e Minas Gerais. “Temos o desafio estratégico de contribuir para a redução das desigualdades, o aumento do PIB, a atração de investimentos e a geração de emprego na área de atuação da Sudene. Nosso compromisso é de fazer isso com diálogo, construindo pontes, retomando o papel de destaque da Sudene na construção de um Nordeste mais justo e igual. A solução para o Brasil passa pelo Nordeste. Como disse Celso Furtado, o ‘Nordeste não pesa ao Brasil’.”

Atuação da Sudene

A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) é uma autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Sediada em Recife (PE), ela é vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A sua função é promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.

Entre as principais atribuições da Sudene estão a formulação de planos e diretrizes, além do apoio, em caráter complementar, a investimentos públicos e privados nas áreas de infraestrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais. Também é responsabilidade da instituição a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do semiárido por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região.

Para impulsionar suas atividades, a Sudene conta com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), que apoia grandes projetos de infraestrutura na região e pode financiar até 80% do investimento total do empreendimento; o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), cujo planejamento é realizado pela Autarquia e pelo BNB, mas é o Conselho Deliberativo da Sudene que aprova seu orçamento, diretrizes e prioridades; além dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros de Isenção do IRPJ (Programa de Inclusão Digital); Redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos; e Reinvestimentos do IRPJ. Calculados com base no lucro da exploração, eles são destinados às pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos que estejam localizados na área de atuação da Superintendência.

Por Carla Pimentel

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