Waldemar vota favorável a Medida Provisória n° 1138/2022 que impacta positivamente no setor do turismo


O deputado federal Waldemar Oliveira (Avante) votou a favor da Medida Provisória n° 1138 de 2022, que altera a Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a redução da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, incidente nas operações que impactam diretamente o setor do turismo.
A MP é oriunda da Presidência da Republica e foi aprovada na sessão deliberativa extraordinária de ontem. Ela retoma o benefício fiscal para viagens ao exterior e libera recursos que servem para cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.
Waldemar explicou a importância da aprovação com seu voto. “Com essa MP, estamos reduzindo a tributação no turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor. Espera-se ainda maior concorrência entre agências de turismo sediadas no Brasil com as agências online do exterior”, disse o deputado pernambucano.
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