Decretos considerados ineficazes foram suspensos por juiz de Sinop/MT

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível, suspendeu na noite desta terça-feira (11), os efeitos de decretos editados pela Prefeitura Municipal de Sinop/MT que estabeleciam medidas restritivas ineficazes para frear o avanço da Covid-19 e que vinham causando grandes prejuízos às atividades econômicas da cidade. A decisão do magistrado foi em resposta a uma Ação Popular proposta pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop, Marcos Antônio Alves.

Apesar de permitir o funcionamento do comércio sem restrição de horário, a decisão não exclui o dever de observar todas as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas ao distanciamento, higienização, circulação de ar, uso de máscaras, entre outras medidas de prevenção, amplamente divulgadas e de conhecimento de toda população.

Na decisão, Giannotte, sustenta que: “…os novos estudos que estão sendo realizados demonstram que essas restrições estão se mostrando ineficazes no combate à disseminação da Covid-19, ENTENDO que essas MEDIDAS deverão ser REVISTAS, eis que PRIVAM as PESSOAS FÍSICAS e JURÍDICAS de EXERCEREM LIVREMENTE suas ATIVIDADES COMERCIAIS e AFETAM DIRETAMENTE a ECONOMIA do PAÍS, acarretando PREJUÍZO, principalmente ao ERÁRIO em decorrência da INADIMPLÊNCIA em cascata, DIMINUINDO a ARRECADAÇÃO de TRIBUTOS”, disse o magistrado em um dos trechos da decisão, e ainda completa: “Por oportuno, ENTENDO que não adianta fechar o comércio em determinada hora, porque o ciclo do vírus é de 14 (quatorze) dias, desse modo o vírus estará sempre em circulação (…) A impressão é que o vírus somente circula após o toque de recolher”, acrescentou.

Número da decisão: 1009692-46.2021.8.11.0015

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