O Ministério Público Federal Eleitoral Pernambuco opinou pela não provimento de recurso interposto pelos pré-candidatos a prefeito e vice de Catende, Rinaldo Barros e Caio Almeida, respectivamente.

Rinaldo Barros e Caio Almeida foram multados pelo Tribunal Eleitoral de Pernambuco em R$ 5 mil, cada um, em primeira instância. Recorreram e o MPF opinou pelo não provimento do recurso.

Na defesa, Rinaldo argumenta que não tinha conhecimento dos fatos. Porém em pesquisa realizada pelo MPF a tese desmoronou.

Está já é a terceira derrota jurídica do pré-candidato. A primeira em processo que ele moveu contra a pré–candidata Dona Graça, a segunda, no processo em questão em primeira instância e agora com o parecer do MPF.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar