EMENTA: “Decreta Luto Oficial nas repartições públicas do Município Ribeirão/PE e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, tendo em vista ainda o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria do Carmo Monteiro, ocorrida no dia 09 de julho de 2020 filha do ex-governador Agamenon Magalhães;

CONSIDERANDO ser uma mulher de muita fibra que acompanhou de perto a política de Pernambuco e do Brasil, ao lado do seu esposo, o ex-ministro Armando Monteiro Filho, a especial atenção dispensada durante sua vida política e empresarial ao Município de Ribeirão, bem como a relevância pelos serviços prestados a nossa Cidade tendo exercido com dedicação a atividade empresarial, alavancando a economias de nosso Município, com grande influencia na região, por fim o legado que deixará aos Munícipes, como exemplo de honra e gentileza;

CONSIDERANDO o dever da comunidade Ribeirãoense de render homenagens a essa grande mulher conhecida pelo seu trabalho social e referência pela forma gentil e solidária;

DECRETA:

Art. 1° – Em decorrência do falecimento da Sra. Maria do Carmo Monteiro, ocorrida no dia 09 de julho de 2020, fica decretado Luto Oficial de 03 dias nos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal.

Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Ribeirão/PE, 09 de julho de 2020.

MARCELLO CAVALCANTI DE PETRIBÚ DE ALBUQUERQUE MARANHÃOPrefeito

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