AR CONDICIONADO NOS ÔNIBUS: QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
Por Marcos Lima Mochila
Estamos vivendo um período de chuvas e, consequentemente, de clima frio. Por conta disso, esquece-se um pouco um problema que a população enfrenta o ano todo, todos os anos: o forte calor que nos ônibus sem ar-condicionado. e aí não entra em discussão apenas a parte do bem-estar, do conforto dos passageiros. É, acima de tudo, uma questão de saúde pública.
O calor excessivo causa, no mínimo, cinco doenças: desidratação, doenças infecciosas, infarto e derrame, males respiratórios, problemas renais, além do aumento do estresse, afetando tanto passageiros quanto motoristas e cobradores.
“A desidratação acontece porque o calor aumenta a transpiração. Logo, vamos perdendo água e isso pode ocasionar tonteira, mal-estar e outros sintomas. A sensação desconfortável por conta do calor também provoca reações em nosso corpo que estimulam o aumento do estresse, que, por sua vez, traz uma série de outros problemas graves de saúde”, pontua o médico Valmir Machado.
Segundo especialistas do portal Rica Saúde, entre as consequências da desidratação, encontram-se o cansaço, pele seca, acidez no estômago, gastrite, colite, prisão de ventre, infecções urinárias, artrite, mucosas secas, dores de cabeça, diminuição do desejo sexual e mesmo depressão.
Já o estresse tem como decorrência insônia, transtornos alimentares, problemas cardiovasculares, depressão, entre outros.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), motorista de ônibus urbanos está entre as profissões com maior nível de estresse no Brasil. A Sul América Saúde realizou uma pesquisa que constatou que existem mais de 30 doenças que são desenvolvidas ou agravadas em trabalhadores do setor de transportes por causa do estresse. Entre elas, problemas cardiovasculares e ortopédicos.
Pesquisas em outros Estados
Segundo pesquisa realizada pela SPTrans, veiculada pelo Estadão (SP), os ônibus que não possuem ar-condicionado têm temperatura interna de até 12º graus superior aos que o possuem.
Em um teste promovido pelo jornal Extra (RJ), com ajuda de cientistas e pesquisadores, foram constatadas temperaturas acima dos 40 graus dentro de alguns coletivos cariocas. Nos meses mais quentes do ano, a Associação de Passageiros do Rio de Janeiro recebe mais de 50 reclamações por dia relacionadas a calor no interior dos coletivos.
Após pesquisar e analisar todos esses problemas, além de ter ido para a rua, passar horas em pontos de ônibus e andar em vários coletivos, em várias rotas da Região Metropolitana, o vereador Alcides Teixeira Neto resolveu apresentar, na Câmara Municipal do Recife, um projeto para acabar com esse sofrimento dos recifenses e, por osmose, de quase toda a população da Região Metropolitana.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) Nº 360/2017 que, no dia 27 de maio passado, foi aprovado pelo Poder Legislativo e submetido ao Poder Executivo.
O teor do PL é o seguinte:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de climatização dos veículos que operam linhas do Sistema de Transporte Públicos de Passageiros do Recife – STPP/Recife.
Art. 1º Os veículos de transporte de passageiros utilizados pelas permissionárias e/ou concessionárias do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife – STPP/Recife deverão ter instalados e em funcionamento, equipamento de refrigeração do ambiente interno.
Art. 2º – Para que a frota total dos veículos mencionados no artigo anterior circule com a refrigeração do ambiente interno por meio dos equipamentos próprios instalados nos veículos, fica estabelecido o seguinte:
I – a cada ano, a partir de outubro de 2019, deverão ser substituídos, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos veículos da atual frota dos permissionários e/ou concessionários não equipados com sistema de refrigeração interna, de modo que, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, a totalidade da frota conterá o equipamento de refrigeração interna;
II – após 60 (sessenta) dias da publicação deste lei, nenhum veículo usado poderá ser incluído nas frotas dos permissionários e/ou concessionários, sem que sejam equipados com sistema de refrigeração do ambiente interno em perfeito funcionamento.
Art. 3° O órgão gestor do sistema, quando da realização do levantamento dos custos fixos e variáveis do sistema, para efeito de realinhamento das tarifas públicas do serviço, somente considerará os custos consequentes dos efeitos da obrigação estabelecida nesta lei, relativos ao quantitativo de veículos em circulação e dotados dos equipamentos de refrigeração na mesma data base dos demais insumos.
Tendo sido apresentado em outubro de 2017, o Projeto de Lei rendeu muitas discussões, alterações, sofreu uma nova redação, alterando seu texto nas Comissões da Câmara e o prazo anterior, de seis meses, previsto no projeto, foi alterado para quatro anos.
O vereador Aerto Luna (PSB), presidente da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), alegou que o grande debate se deu sobre o que era possível e o que não era possível colocar em prática.
O projeto de lei tinha “vício de inconstitucionalidade”, e mesmo sendo votado e aprovado em primeira discussão, no início de maio, suscitou a questão da possibilidade de ser vetado por causa desse vício. “Depois que ouvimos a população, que teve ampla participação nas galerias, também recebemos o substitutivo e buscamos uma solução específica para o recifense ter condições de se beneficiar”, explicou o presidente da CLJ. “Nós adequamos o projeto de lei para que o povo recifense ganhasse com uma legislação que pudesse ser aplicada na prática”, reiterou Aerto.
Durante a votação, o vereador Rinaldo Junior (PRB) repercutiu uma nota técnica enviada à Câmara pelo Grande Recife Consórcio de Transporte sobre os impactos da regra. “Os custos mostravam que, para colocar ar-condicionado em todos os ônibus, seria necessário acrescer em R$ 0,33 o valor das passagens. Queremos um transporte de qualidade, mas acessível ao trabalhador recifense. Temos que ter cuidado com uma tentativa de transformar essa conquista da Câmara em aumento de lucros”, ressaltou.
Mas, finalmente, após 1 ano e 7 meses, o PL foi aprovado na Câmara.
Aí, a pressuposição de todos que acompanharam a luta do vereador Alcides Neto por todo esse tempo, era de que ainda decorreria um longo prazo para que o Poder Executivo, ou seja, o prefeito do Recife, sancionasse o projeto para que ele, finalmente, entrasse em vigor.
Para surpresa geral, já no dia seguinte (28/5), o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), sancionou o projeto de lei, menos de 24h após a Câmara dos Vereadores do Recife a aprovar por unanimidade.
De acordo com o texto assinado por Geraldo, o Consórcio Grande Recife – empresa responsável pelo gerenciamento do transporte por ônibus na Região Metropolitana de Recife – tem um período de quatro anos, a contar a partir de outubro deste ano, para que 100% das 75 linhas que abrangem o PL estejam equipadas com ar-condicionado.
Impacto na Tarifa
Para climatizar os 552 carros que fazem as linhas, o Consórcio Grande Recife terá que investir R$ 8,4 milhões.
Uma nota técnica enviada à Câmara pelo Grande Recife Consórcio de Transporte alertou para os impactos da medida. Segundo o Consórcio de Transportes, responsável pela gestão do sistema de transporte coletivo, colocar ar-condicionado em todos os ônibus implicará acrescer em R$ 0,33 o valor das passagens.
O PL abrange 75 linhas por onde circulam 552 ônibus. Em declaração ao jornal Folha de Pernambuco, o diretor de operações do Consórcio Grande Recife, André Melibeu, afirmou que o valor de R$ 0,33 foi calculado após a divisão do valor do investimento necessário para colocar ar-condicionado em toda a frota.
Veja, a seguir, quais as linhas de ônibus que terão ar-condicionado, de acordo com o PL do vereador Alcides Teixeira Neto:
13 – Jardim Beira Rio (Pina)
14 – Brasília (Conde da Boa Vista)
16 – Brasília Teimosa
31 – Shopping Center (Ter. Res. Boa Viagem)
32 – Setúbal (Conde da Boa Vista)
39 – Setúbal (Príncipe)
155 – Jordão Baixo/Boa Viagem
331 – Totó (Jardim Planalto)
332 – Totó (Abdias de Carvalho)
440 – CDU/Caxangá/Boa Viagem
700 – Beberibe/Afogados
711 – Alto do Pascoal
712 – Alto Santa Terezinha
713 – Bomba do Hemetério
714 – Alto José Bonifácio (Av. Norte)
717 – José Amarino dos Reis
721 – Água Fria
722 – Campina do Barreto
723 – Cajueiro
724 – Chão de Estrelas
726 – Alto Santa Terezinha (Conde da Boa Vista)
741 – Dois Unidos
742 – Linha do Tiro
743 – Alto José Bonifácio (João de Barros)
746 – Alto do Capitão
780 – Alto Santa Terezinha/Derby
211 – Vila Tamandaré
212 – Jardim São Paulo
221 – Vila Cardeal e Silva
222 – Jardim Uchoa
242 – Pacheco
311 – Bongi (Afogados)
312 – Mustardinha
313 – San Martin (Abdias de Carvalho)
314 – Mangueira
315 – Bongi
321 – Jardim São Paulo (Abdias de Carvalho)
324 – Jardim São Paulo
412 – San Martin (Largo da Paz)
424 – CDU/Torrões (via San Martin)
411 – Plaza Shopping (Dantas Barreto)
510 – Nova Descoberta/Derby
513 – Córrego da Areia
514 – Nova Descoberta (Córrego do Joaquim)
517 – Córrego do Inácio
611 – Alto José do Pinho
612 – Morro da Conceição
622 – Vasco da Gama (Cabugá)
623 – Vasco da Gama (João de Barros)
640 – Guabiraba/Derby
642 – Guabiraba (Córrego do Joaquim)
644 – Largo do Maracanã
680 – Vasco da Gama/Afogados
710 – Beberibe/Derby
414 – Torre
621 – Alto Treze de Maio
624 – Brejo (Conde da Boa Vista)
630 – Vasco da Gama/Derby
631 – Nova Descoberta (Cabugá)
632 – Alto do Refúgio (Cabugá)
718 – Córrego do Euclides/Derby
330 – Casa Amarela/CDU
511 – Alto do Mandu
516 – Casa Amarela (Nova Torre)
521 – Alto Santa Isabel (Conde da Boa Vista)
522 – Dois Irmãos (Rui Barbosa e Príncipe)
524 – Sítio dos Pintos (Dois Irmãos)
527 – Sítio dos Pintos/Imip (Joana Bezerra)
531 – Casa Amarela (Rosa e Silva)
532 – Casa Amarela (Cabugá)
110 – Ibura/Ipsep
120 – Ipsep/Shopping Center
121 – Vila da Sudene
122 – Vila do Ipsep
2040 – CDU/Boa Viagem/Caxangá