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O Dia das Crianças é considerado pelas Associações Comerciais como o segundo evento em volume de negócios, perdendo apenas para o Natal e Ano Novo. Por conta disso, muitos comerciantes aproveitam o intenso movimento para conseguir mais lucros. Uma pesquisa feita pelo Procon-PE mostrou que entre 70 itens analisados, os pesquisadores encontraram 14 em que a variação dos preços é superior a 100%, ou seja mais de que o dobro.

Baseado nessa constatação, o Blog Revista TOTAL alerta aos consumidores para que tenham muito cuidado ao fazer as compras e nunca deixe de pesquisar em vários estabelecimentos comerciais para comprar pelo preço justo.

Foram comparados preços de 70 itens de brinquedos, tais como: bonecas, bonecos, carros, jogos diversos, bolas, bicicletas e outros brinquedos variados.  Em razão da diversidade de brinquedos ofertados pelo mercado, nem todas as lojas dispunham dos mesmos produtos para análise.

Entre os bonecos o “Max Steel” foi o com maior diferença de preço de uma loja para outra, com preços que variam de R$ 34,99 a 89,99, uma diferença de 157%. Entre os carros o “Batmóvel” de controle remoto foi o como maior diferença percentual, 150,02% (de R$ 79,99 a R$ 199,99).

No setor de jogos é possível encontrar o mesmo “Quebra cabeça” por R$ 69,99 a 159,99, 128,59% a mais. Para quem preferir comprar um “Skate”, a diferença chega a 150%, variando entre R$ 99,90 e R$ 249,99.

A pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 4 de outubro, em 10 supermercados e lojas especializadas da Região Metropolitana do Recife. O objetivo é apresentar uma pesquisa comparativa de preços com a finalidade de informar os consumidores sobre a variação de preços praticada em algumas lojas e oferecer-lhes mais oportunidades de escolha.

Além desse trabalho, o Procon-PE dá as seguintes orientações:

– Na hora da compra além de verificar a procedência do produto, deve-se observar se este possui o selo do Inmetro, bem como a faixa etária indicada para o uso do brinquedo.

– A compra deve ser feita em mercado formal para garantir a saúde e segurança da criança e para resguardar os direitos enquanto consumidor, em caso de defeito no produto, pois viabiliza troca do produto;

– Adquirir um produto com defeito de fabricação é transtorno tanto para o adulto que o comprou e para a criança, que ficará frustrada. Por isso, sempre que possível, é importante solicitar que o vendedor abra o produto e verifique se está íntegro, sem quebra ou falta de peças; também que seja testado;

– Vale lembrar ainda que as regras aplicadas aos produtos nacionais também valem para os produtos importados. Nestes casos, o Manual do Produto deve trazer em português e em linguagem clara e precisa todas as informações, regras de montagem e modo de usar o produto, bem como a identificação do fabricante ou importador com o respectivo CNPJ, dados essenciais para proceder a uma reclamação junto aos órgãos de Defesa do Consumidor.

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