O governador Paulo Câmaimage_0ra assinou dois decretos que vão estimular as doações para as pessoas atingidas e auxiliar os comerciantes estabelecidos nos municípios que estão em Estado de Emergência na Zona da Mata Sul e Agreste. A primeira medida estabelece a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para comerciantes. A segunda concede benefícios do ICMS relativos à saída de mercadorias destinadas às vítimas das enchentes. Os decretos, publicados na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial do Estado, valem para 27 municípios.
De acordo com o decreto nº 44.532, os prazos de recolhimento do ICMS serão prorrogados até o dia 30 de novembro de 2017 para comerciantes que se enquadrem nas categorias de microempresa e microempreendedor individual. A medida considera “a extrema gravidade das consequências dos transtornos causados às atividades econômicas, bem como ao cotidiano dos moradores dos municípios pernambucanos afetados”. Com o decreto, os comerciantes locais terão mais condições de restabelecer suas atividades e uma tranquilidade maior para recuperar seus negócios.
O decreto nº 44.533 aponta que, no período de 1º de junho a 31 de agosto de 2017, as operações de saída de mercadorias destinadas a doações para vítimas das enchentes dos municípios em situação de Emergência estarão dispensadas do estorno do crédito fiscal.
Os municípios beneficiados com os dois decretos publicados são: Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Caruaru, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.

 

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