20160701073926965545oA efetivação de candidatos reprovados em etapas dos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do DF e mantidos na corporação por força de liminar está perto de ser julgada. Mais exatamente, em quatro dias. O Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, publicado ainda na gestão do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), fez com que os militares que prestaram o certame em 2013 ocupassem os cargos. Agora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão, será analisada pelo Conselho Especial do TJDFT na terça-feira, às 13h30. Se julgada inconstitucional, tirará cerca de 600 pessoas do trabalho.

A polêmica começou em 2013. Assim que foram reprovados nas fases de teste de aptidão física, exames médico, biométrico, complementares, toxicológicos, psicológicos e prático instrumental, os candidatos questionaram vários pontos do edital. As demandas seguiram para parlamentares, que intermediaram a reivindicação no Executivo. Um ano depois, o então governador do DF autorizou a publicação do decreto que permite a aplicação de novos testes físicos e toxicológicos e exames psicológicos. No fim do ano passado, o MP questionou a medida.

Até hoje com a mesmo entendimento, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público considera que o decreto ofende a Lei Orgânica do DF e a Constituição da República, que exigem a aprovação em concurso público. Além disso, a realização de novos testes e exames afrontam, de acordo com a ação, os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade. Em trecho dos argumentos destacados da ação, o MP assegura que o decreto, ao reabrir um concurso já concluído e permitir novos testes, “cria privilégio injustificável que contraria toda a sistemática de seleção de pessoal para o provimento de cargos públicos”.

Na Polícia Militar do DF são 350 militares trabalhando sub judice. Em nota, a corporação afirmou que tomará as medidas legais após a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Enquanto isso, os militares tentam se articular para barrar o julgamento pelo TJ. Ruan Machado Leite, 23 anos, está nessa situação. Ele foi reprovado por conta de uma doença chamada ceratocone — que afeta o formato e a espessura da córnea. No entanto, segundo Ruan, a doença tem tratamento, se encontra estável e não atrapalha o serviço. Ruan já trabalha há três anos e, atualmente, está lotado no Tático Operacional Rodoviário (TOR).

“No edital, a minha doença está como incapacitante, mas o texto é copiado dos editais da década de 1990, quando ainda não havia tratamento. Mas hoje há. É tratável e não tenho prejuízos por conta disso. Nem óculos eu uso”, explicou Ruan. O militar teme que o decreto seja julgado inconstitucional. “Eu quero manter o meu emprego, mas o prejuízo maior é para a população. A ação ia ser julgada na segunda, mas foi adiada para terça, e até lá estamos buscando dar visibilidade para a causa”, ponderou o policial.

Psicotécnico
Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Ricardo Aguiar Lima, 31, foi reprovado no psicotécnico. Para ele, o decreto foi criado para amparar falhas no edital. “O texto causa uma interpretação errada. O teste psicotécnico, por exemplo, veio subjetivo. Então, nós levantamos todas essas demandas e, por isso, conseguimos a liminar”, afirmou Ricardo. Ele trabalha no quadro especializado da corporação de condutor de viaturas. Segundo o militar, foram 138 aprovados no último concurso e, se o decreto cair, 40 serão mandados embora. “Automaticamente, oito quartéis ficarão sem motorista para as viaturas. É a sociedade que perde, e não o governo”, ponderou. De acordo com o Corpo de Bombeiros, os militares efetivados pelo decreto continuam em serviço no âmbito do CBMDF. A corporação afirmou que atenderá as legislações vigentes e qualquer que seja a decisão do TJDFT.

Correio Braziliense

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