Tag: Salário

IMG-20171129-WA0062

LUIZ VASSALLO

Marcelo Miranda (PMDB) é acusado em ação por improbidade por supostamente provocar prejuízos de R$ 25,5 milhões aos cofres públicos do Estado durante seu primeiro mandato por meio de desvio de dinheiro público na contratação de entidade para administrar hospitais estaduais; cabe recurso.

A Justiça Federal condenou o governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por sete anos, multa no valor equivalente a 100 vezes sua remuneração mensal como chefe do Executivo (entre 2003 e 2004) e pagamento de indenização no montante de R$ 25, 5 milhões – neste caso solidariamente com dois ex-secretários de Saúde do Estado, a Oscip Brasil e seu representante -, ’em razão da prática de improbidade administrativa’.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em agosto de 2008, e se refere à contratação sem licitação da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais, ‘além do desvio de recursos públicos da Saúde, nos anos de 2003 e 2004’.

A condenação foi imposta pelo juiz Gabriel Brum Teixeira, da 2.ª Vara Federal de Palmas. A decisão não é definitiva, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal.

Segundo a ação, a contratação irregular foi determinada por Miranda, que já era governador do Tocantins (2003/2009, seus dois primeiros mandatos), e executada após laudo de capacidade técnica assinado por Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola, secretário e subsecretário de Saúde, na ocasião.

“A gravidade da conduta irrogada ao requerido (Marcelo Miranda) já foi esmiuçada após a análise fático-probatória que retratei na fundamentação desta sentença”, assinalou o magistrado. “Hei por bem destacar, neste ponto, que o réu ocupava o cargo de governador de Estado no momento em que praticados os atos ímprobos, o que agrava sobremaneira a reprovabilidade de seu agir na medida em que detinha decisiva influência em torno dos fatos que redundaram em elevadíssimo dano ao erário.”

“Por outro lado, as circunstâncias em que os ímprobos se descortinaram, criando graves embaraços aos cidadãos tocantinenses no que concerne à prestação dos serviços de saúde na rede pública estadual, envolvendo os principais hospitais públicos do Estado do Tocantins, também devem ser computadas em desfavor do demandado (Miranda)”, destacou Gabriel Brum Teixeira.

A Procuradoria da República, na ação, sustentou que a entidade ‘passou a receber grandes repasses de dinheiro público sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais’.

“A escolha da entidade baseou-se em uma apresentação de seu gestor, Eduardo Saraiva, acerca dos serviços que poderiam ser prestados. Para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do estado, Eduardo instituiu um escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.”

Segundo a ação, também ficou demonstrado que a Oscip Brasil havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo Estado e que não ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse sua contratação.

Conforme a sentença, ‘Petrônio Bezerra Lola alega que chegou a divergir acerca da capacidade da empresa de administrar a rede hospitalar, mas recebeu ordem direta do governador para encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado o termo de parceria que já estava assinado’.

Ainda segundo o juiz federal Gabriel Brum Teixeira, “o objetivo era transferir, ao arrepio da legislação aplicável, dinheiro público para a conta bancária da Oscip, em benefício direto de seu responsável, Eduardo Henrique Saraiva Farias.

“A conduta de Marcelo Miranda foi animada pelo dolo de desviar dinheiro do erário para pessoa por ele próprio escolhida.

Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola agiram, no mínimo, por culpa grave, ao não investigarem a inaptidão da empresa para executar o serviço em questão.”

A condenação, que identificou prejuízo ao erário no importe de R$ 25.526.070,67, está amparada em provas testemunhais e documentais, além de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

A ação aponta ‘a ilicitude do expediente utilizado para as contratações irregulares e desvios, já que as Oscips devem atuar na promoção gratuita da saúde de forma complementar e não em substituição às competências do poder público’.

“No caso, a Oscip Brasil era uma prestadora de serviços e não uma parceira do Estado”, sustenta a Procuradoria. “Logo, a contratação só poderia ter sido realizada após regular procedimento licitatório.”

Segundo o Ministério Público Federal, ‘os ajustes dolosamente camuflados de termo de parceria, aditivo ao termo de parceria e convênios não passaram de formas fraudulentas para terceirizar a gestão da saúde pública no Estado do Tocantins, de maneira a causar prejuízo ao erário’.

As penalidades – O governador foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, além de ter sido proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Também foi condenado a ressarcir o prejuízo causado, no valor de R$ 25.526.070,67, e a pagar multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal como governador.

Já os réus Henrique Barsanulfo Furtado, Petrônio Lola e Eduardo Henrique Farias foram condenados ao ressarcimento solidário dos valores desviados, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à multa e à proibição de contratar com o serviço público também por cinco anos.

A Oscip Brasil foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 500 mil e à proibição de contratar com o serviço público por cinco anos.

Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos em razão da situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do estado em face dos problemas advindos com a Oscip Brasil.

COM A PALAVRA, MARCELO MIRANDA

A reportagem fez contato com a Casa Civil do governo do Tocantins. O espaço está aberto para manifestação de Marcelo Miranda.

COM A PALAVRA, A OSCIP BRASIL

A reportagem não localizou os representantes da Oscip Brasil. O espaço está aberto para manifestação

Agência Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o móduloConsulta Qualificação Cadastral no portal.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

Fechar