Arquivos do mês dezembro 2020


O resultado das eleições municipais deste ano foi desastroso para o PT no país, e isso inclui Pernambuco. Na capital do Estado, a legenda tombou com Marília Arraes, que foi derrotada até com certa folga pelo seu primo, o socialista João Campos, contrariando as pesquisas de opinião, que viam um cenário mais acirrado entre os dois na disputa pela Prefeitura do Recife.
A legenda petista terá de se refazer desse duro revés, analisando o que deu errado. Mas pode começar por onde está dando certo, a exemplo de Serra Talhada, uma das cidades mais importantes do Sertão do Pajeú.
Por lá o Partido dos Trabalhadores vem construindo um caminho exitoso na gestão municipal. Começou primeiro com o atual prefeito Luciano Duque, que venceu pela primeira vez em 2012, foi reeleito quatro anos depois e conseguiu emplacar a afilhada política, Márcia Conrado.
O curioso é que, para a casa legislativa, o PT de Serra Talhada fez apenas dois vereadores. A maioria eleita ou reeleita é do PP, mas a legenda é da base de Márcia.
O sucesso da administração de Duque é inegável, já que a prefeita eleita venceu por uma ampla margem. Agora cabe à Márcia dar continuidade ao que já foi feito pelo atual prefeito. Se em Serra Talhada a população vem dando o aval à gestão petista, é porque tem merecido esse crédito. Não custa nada às maiores lideranças do PT no Estado pegar a cidade sertaneja de exemplo.

Fonte blog do Carlos Britto


Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

Fonte portal Impacial

Com informações da Agência Brasil

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