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Agência Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o móduloConsulta Qualificação Cadastral no portal.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

Agência Brasil – Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto.

O próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na homepage da Receita Federal .

De acordo com o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.

O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150 , que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Pela lei, o governo foi obrigado a criar o Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99

As mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros. A jornada do emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas. Outra novidade, a multa pela demissão sem justa causa. O empregador deverá depositar, mensalmente 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador.

O governo tem um projeto para unificar cada vez mais o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados conhecido como eSocial , numa ação conjunta com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal, além do Ministério do Planejamento. No portal, o módulo para o empregador doméstico está indisponível temporariamente para que sejam feitas as adequações à nova lei que concedeu os mesmos direitos para os trabalhadores domésticos.

Agência Brasil –  A proposta de emenda à Constituição (PEC) 140/2015, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da Constituição para recriar a cobrança de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com alíquota de 0,20 %, chegou há pouco à Câmara dos Deputados, onde já começou a tramitar e recebeu o número 140.

A PEC estabelece que a cobrança da alíquota de 0,20 % deverá ser feita até 31 de dezembro de 2019. Pelo texto, o produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida.

De acordo com o texto da proposta, a emenda entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao ato de sua publicação, ou seja, quatro meses após sua promulgação.

Para ser promulgada e entrar em vigor, a PEC terá de percorrer um longo caminho na Câmara e no Senado. A proposta terá de ser aprovada em dois turnos de votação em ambas as casas legislativas, com aprovação de três quintos dos congressistas. A tramitação começa pela Câmara. Protocolada, ela será encaminhada à Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) para análise de constitucionalidade e juridicidade. Caberá à CCJ a aprovação da admissibilidade da PEC.

Aprovada pela CCJ, caberá ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criar comissão especial para apreciar o mérito da PEC. A comissão terá até 40 sessões deliberativas para apreciar o mérito da matéria e aprovar um parecer sobre a proposta.

Os integrantes da comissão poderão alterar o texto original da proposta. Caso o processo se arraste na comissão, o presidente da Câmara poderá avocar a proposta para ser apreciada diretamente no plenário da Casa.

Para ser aprovada na Câmara, a PEC precisará dos votos favoráveis de, no mínimo, 308 deputados em dois turnos de votações. Aprovada pelos deputados, a PEC será encaminhada à apreciação do Senado, onde a PEC só é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levada à votação, em dois turnos, no plenário.

Para ser aprovada no Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores.

Se a PEC for alterada nas votações do Senado, terá de retornar à Câmara para nova apreciação dos deputados.

Com a PEC que cria a CPMF, o governo encaminhou à Câmara outra proposta de emenda à Constituição extinguindo o abono de permanência, ao revogar dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. A tramitação dessa PEC seguirá os mesmos trâmites da que recria a CPMF e de outras em tramitação na Câmara.

Do Blog da Folha

O Senado aprovou em primeiro turno, na noite desta terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 98/2015, que reserva percentual mínimo de cadeiras por gênero nas representações legislativas em todos os níveis federativos. A intenção da PEC é aumentar a participação feminina na política e recebeu o apoio da bancada do PT na Casa.

Aprovada com 65 votos favoráveis e sete contrários, a PEC alcança a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmara Municipais.

Ela assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas, equivalente, hoje em dia, ao período de quatro anos de mandato: 10% das cadeiras na primeira; 12% na segunda; e 16% na terceira. Além disso, a proposta decide que, se determinado gênero não atingir o percentual mínimo, as vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral.

“No Brasil, apesar de as mulheres serem maioria da população, maioria do eleitorado e de comandarem sozinhas milhares de famílias, temos uma das mais baixas taxas do mundo de presença feminina no Legislativo. Ou seja, a representação política não reflete a nossa realidade. Há nítida desigualdade entre homens e mulheres. E isso tem de mudar”, defendeu o líder do PT no Senado, Humberto Costa, que orientou a bancada pela vitória em plenário da PEC.

A proposta terá, ainda, que ser apreciada em segundo turno pelos senadores. Se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Ranking
Num ranking de 190 países que participaram de um levantamento sobre participação política das mulheres, o Brasil ocupou a 116º posição, atrás de países como Ruanda e do Principado de Andorra. Na Câmara dos Deputados, dos 513 lugares, apenas 51 ficaram com mulheres nas eleições de 2014. No Senado, somente 13 das 81 cadeiras formam a bancada feminina.

 

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