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Agência Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de hoje (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Hoje, estará disponível no portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o móduloConsulta Qualificação Cadastral no portal.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

Da Agência Brasil

Os empregadores poderão cadastrar trabalhadores domésticos no portal www.esocial.gov.br já partir da próxima quinta-feira (1°). Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015, que estende a esses empregados direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores como, por exemplo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se, segundo a Receita Federal, por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

A Receita alerta os empregadores que evitem problemas na hora de efetivar o registro do trabalhador no portal eSocial, para evitar possíveis divergências associadas ao nome, à data de nascimento, ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS).

De qualquer forma, a Receita informa que orientará os empregadores, em caso de divergência, para que providenciem o acerto dos dados.

Agência Brasil – Os empregadores domésticos terão que recolher, a partir de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações de seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal oferecerá um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto.

O próprio sistema fará todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta apenas que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica que estará disponível na homepage da Receita Federal .

De acordo com o Fisco, a guia não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro.

O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150 , que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Pela lei, o governo foi obrigado a criar o Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99

As mudanças na legislação estabeleceram a igualdade de direitos e os trabalhadores domésticos que passaram a contar com o seguro-desemprego, com o adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros. A jornada do emprego doméstico passou também, por lei, a ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a receber pelas horas extras trabalhadas. Outra novidade, a multa pela demissão sem justa causa. O empregador deverá depositar, mensalmente 3,2% do valor do salário numa espécie de poupança, que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS. Caso a demissão seja por justa causa, o dinheiro retornará para o empregador.

O governo tem um projeto para unificar cada vez mais o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados conhecido como eSocial , numa ação conjunta com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal, além do Ministério do Planejamento. No portal, o módulo para o empregador doméstico está indisponível temporariamente para que sejam feitas as adequações à nova lei que concedeu os mesmos direitos para os trabalhadores domésticos.

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