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Serão oferecidas 124 vagas em diferente áreas

A Prefeitura de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, deu início a realização do concurso público que visa preencher 124 vagas, em todos os níveis, nas áreas de assistente administrativo, auxiliar de controle interno, auxiliar de sala de aula,agente comunitário de saúde, agente de endemias, auxiliar de farmácia, auxiliar de serviços gerais, coletor de lixo, contínuo (office-boy), coveiro, eletricista, fiscal de obras, fiscal de tributos, guarda municipal, gari/margarida, monitor, motorista categoria AB, motorista categoria D, vigilante, técnico em contabilidade, advogado/ procurador adjunto, assistente social, auditor de controle interno, professor I ( do 1° ao 5° ano), professor II de Língua Portuguesa, Educação Física, Inglês, História, Geografia, Matemática e Ciências (do 6° ao 9° ano).

A realização do concurso ficará a cargo da Fundação Vale do Piauí. O lançamento do edital aconteceu nesta quarta-feira (6) e foi publicado nesta quinta-feira (7). O período de inscrição será de 11 de dezembro de 2017 a 10 de janeiro de 2018. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato poderá realizar o processo do dia 11 ao dia 15 de dezembro de 2017 e terá o resultado divulgado no dia 22 de dezembro de 2017. Quem desejar recorrer do resultado poderá solicitar o recurso do dia 22 ao dia 27 dezembro de 2017. O resultado final do certame será divulgado no dia 14 de abril de 2018.
O cronograma com as datas e prazos estão disponíveis na página do empresa responsável pelo concurso, através do link: www.funvapi.com

20160701073926965545oA efetivação de candidatos reprovados em etapas dos concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do DF e mantidos na corporação por força de liminar está perto de ser julgada. Mais exatamente, em quatro dias. O Decreto nº 35.851, de 26 de setembro de 2014, publicado ainda na gestão do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), fez com que os militares que prestaram o certame em 2013 ocupassem os cargos. Agora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a decisão, será analisada pelo Conselho Especial do TJDFT na terça-feira, às 13h30. Se julgada inconstitucional, tirará cerca de 600 pessoas do trabalho.

A polêmica começou em 2013. Assim que foram reprovados nas fases de teste de aptidão física, exames médico, biométrico, complementares, toxicológicos, psicológicos e prático instrumental, os candidatos questionaram vários pontos do edital. As demandas seguiram para parlamentares, que intermediaram a reivindicação no Executivo. Um ano depois, o então governador do DF autorizou a publicação do decreto que permite a aplicação de novos testes físicos e toxicológicos e exames psicológicos. No fim do ano passado, o MP questionou a medida.

Até hoje com a mesmo entendimento, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público considera que o decreto ofende a Lei Orgânica do DF e a Constituição da República, que exigem a aprovação em concurso público. Além disso, a realização de novos testes e exames afrontam, de acordo com a ação, os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade. Em trecho dos argumentos destacados da ação, o MP assegura que o decreto, ao reabrir um concurso já concluído e permitir novos testes, “cria privilégio injustificável que contraria toda a sistemática de seleção de pessoal para o provimento de cargos públicos”.

Na Polícia Militar do DF são 350 militares trabalhando sub judice. Em nota, a corporação afirmou que tomará as medidas legais após a decisão transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso. Enquanto isso, os militares tentam se articular para barrar o julgamento pelo TJ. Ruan Machado Leite, 23 anos, está nessa situação. Ele foi reprovado por conta de uma doença chamada ceratocone — que afeta o formato e a espessura da córnea. No entanto, segundo Ruan, a doença tem tratamento, se encontra estável e não atrapalha o serviço. Ruan já trabalha há três anos e, atualmente, está lotado no Tático Operacional Rodoviário (TOR).

“No edital, a minha doença está como incapacitante, mas o texto é copiado dos editais da década de 1990, quando ainda não havia tratamento. Mas hoje há. É tratável e não tenho prejuízos por conta disso. Nem óculos eu uso”, explicou Ruan. O militar teme que o decreto seja julgado inconstitucional. “Eu quero manter o meu emprego, mas o prejuízo maior é para a população. A ação ia ser julgada na segunda, mas foi adiada para terça, e até lá estamos buscando dar visibilidade para a causa”, ponderou o policial.

Psicotécnico
Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do DF, Ricardo Aguiar Lima, 31, foi reprovado no psicotécnico. Para ele, o decreto foi criado para amparar falhas no edital. “O texto causa uma interpretação errada. O teste psicotécnico, por exemplo, veio subjetivo. Então, nós levantamos todas essas demandas e, por isso, conseguimos a liminar”, afirmou Ricardo. Ele trabalha no quadro especializado da corporação de condutor de viaturas. Segundo o militar, foram 138 aprovados no último concurso e, se o decreto cair, 40 serão mandados embora. “Automaticamente, oito quartéis ficarão sem motorista para as viaturas. É a sociedade que perde, e não o governo”, ponderou. De acordo com o Corpo de Bombeiros, os militares efetivados pelo decreto continuam em serviço no âmbito do CBMDF. A corporação afirmou que atenderá as legislações vigentes e qualquer que seja a decisão do TJDFT.

Correio Braziliense
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