Após as impugnações eleitorais ao registro de Lupércio de Antonio Campos e Jorge Federal, os advogados do professor Lupércio apressaram e agilizaram a pauta de recurso para essa quarta-feira, 30.09.20, qual seja, um recurso de rescisão para tentar anular a decisão anterior do TCE, processo nº 2050280-1, recurso atualmente da relatoria do Conselheiro Ricardo Rios, competência do Pleno do TCE.
Tal pedido do Professor Lupércio resta assinado por procurador do município, que indevidamente atua no caso, como advogado da pessoa física do Prefeito e não da Prefeitura. Hoje, 29.09, fiz pedido de habilitação como terceiro interessado, ante ser o autor da denúncia que originou o caso, para ser ouvido e ter direito a sustentação oral, via advogado, entre outros requerimentos , inclusive noticiando o impedimento do advogado/ procurador, como também que se decida a questão de ordem, antes do julgamento. Também foram encaminhados memoriais para os Conselheiros do TCE e a Procuradora Geral de Contas.

Antonio Campos
Olinda, 29 de setembro de 2020

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar