Por Diana Câmara*

Passada a temporada das convenções partidárias, finalizada no último dia 16, os candidatos estão ouriçados para pedir votos. Só que ainda não pode. Na prática, ainda estamos no período da pré-campanha mesmo para aqueles que já tiveram seu pedido de registro de candidatura efetivado pelo partido e já têm CNPJ de campanha.

A campanha eleitoral, época destinada para os candidatos literalmente pedirem o voto ao eleitor, só se iniciará no próximo domingo, dia 27. Nesta data, finalmente, os candidatos poderão ostentar com orgulho o seu número e encher a boca para falar “sou candidato, vote em mim, meu número é tal”. A Legislação eleitoral estabeleceu uma data única de largada para a corrida eleitoral para preservar a isonomia entre os candidatos e todos terem o mesmo período e duração de campanha.

Enquanto essa data não chega, o que os candidatos escolhidos na convenção podem fazer? Primeira e importantíssima coisa: abrir as contas no banco. Segunda, ver qual o teto de gastos do cargo em que irá disputar e fazer uma organização do que irá gastar e como gastar. Terceira, providenciar contador e advogado para assinar e acompanhar a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. Quarta, preparar material de campanha para ter algo para entregar ou postar assim que for possível fazer propaganda eleitoral. Se pensar direitinho este período de “limbo” é até curto para fazer tantas coisas importantes e imprescindíveis para se estar preparado para a batalha eleitoral.

Por fim, neste período, ainda é possível fazer, desde que não haja pedido de voto, menção à candidatura; Exaltação das qualidades pessoais do futuro candidato; Pedido de apoio político; Participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos; Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e pagos pelos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições; Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos (Resolução TSE nº 23.610/2019); Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos; Realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias; Campanha de arrecadação prévia de recursos por meio de crowdfunding (financiamento coletivo ou “vaquinha virtual”), que é possível desde o dia 15/05/2020.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, ex-presidente do IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco e membro fundadora da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político

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