Por Marcos Lima Mochila

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As aprovações se relacionam às contas de campanha para o Senado de 2018 do então candidato

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as contas de campanha para o Senado de 2018 do então candidato Mendonça Filho.

O TSE considerou que não há elementos no acórdão regional do TRE, que atestem má-fé e o valor questionado foi irrisório em termos de percentuais, não motivando a desaprovação das contas.

“O TSE confirmou que temos o bom direito. A análise técnica do TRE deu parecer favorável pela aprovação, na época, e a decisão do pleno foi apertada, com um placar de 4 a 3”, lembrou Mendonça.

As contas da campanha de Mendonça Filho para o Senado foram reprovadas pela Justiça Eleitoral em Pernambuco, mesmo com parecer da área técnica favorável à sua aprovação. Na época, o pleno do TRE, numa decisão apertada, decidiu pela rejeição com base num erro formal relativo a despesas com notas fiscais emitidas erroneamente. No valor global do gasto da campanha, o erro formal correspondeu a 0,5 % do total.

O ministro relator do processo, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, considerou que à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e nos termos da jurisprudência do TSE, as contas deviam ser aprovadas por não apresentarem elementos no acórdão regional que atestem má-fé.

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