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A exigência legal da divulgação das licitações públicas, editais de concursos e de leilões em jornais impressos de grande circulação foi extinta com a publicação da Medida Provisória 896/2019, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9 de setembro. A medida altera quatro leis específicas – Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 11.079/2004 e 12.462/2011 – e disciplina a forma de publicação a ser conferida às compras e contratações em âmbito nacional.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o objetivo da medida é substituir a obrigatoriedade de publicação dos avisos de editais em jornal diário de grande circulação pela utilização de sítio eletrônico oficial como requisito de validade dos atos de publicidade dos avisos e convocações. Institucionalizando, nesse contexto, a obrigatoriedade de modernização da Administração Pública e, em especial, aos entes municipais. Antes o que era uma faculdade nos procedimentos licitatórios, torna-se uma obrigação aos entes federados como forma de atribuir uma maior economia, transparência e eficiência nas compras públicas.

O mecanismo inserido racionaliza os gastos públicos e atribui uma maior transparência à sociedade por determinar que os sítios eletrônicos oficiais passem a promover os principais atos da gestão local. Além disso, os custos realizados pelos entes municipais com as publicações obrigatórias em veículos de comunicação são itens que potencializam o dispêndio do erário e representa gasto adicional e injustificado aos cofres públicos locais que atravessam por um período de penúria.

Acerca das compras públicas, a CNM entende que é uma grande oportunidade de aperfeiçoar o texto no Congresso Nacional para adequar a realidade dos entes subnacionais e, em especial, aos Municípios de menor porte.

Publicação na internet
Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A medida provisória considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Tramitação
A MP 896 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.

O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Estadão e Agência Câmara

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