PAULO CÂMARA CARGO PROCURADOR

 

O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser exercido por integrantes da carreira de procurador do Estado, como foi determinado pela Emenda Constitucional 43 que modificou o artigo 17, parágrafo 2º, da Constituição de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A EC foi proposta pelo governador Paulo Câmara (PSB) e foi aprovada por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa (ALEPE) em segunda votação, na terça-feira (6) passada. A medida foi considerada pelos profissionais da área, como uma conquista para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

A partir de agora, o governador do Estado continuará escolhendo o titular do cargo através de uma lista tríplice formada por integrantes da carreira, podendo ser ativos ou inativos, maiores de 35 anos de idade e com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, com notável saber jurídico e ilibada reputação.

Atualmente, existem 239 procuradores ativos e inativos.

O procurador-geral, César Caúla, elogiou a medida, que já vinha sendo praticada em Pernambuco desde 2011, quando foi designado o procurador Thiago Norões. “A exclusividade do cargo para os integrantes da carreira é uma importante demonstração de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que vem prestando ao Estado e à população, um serviço de excelência”.

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