A bebida alcoólica está relacionada ao maior número de óbito de jovens do que todas as drogas ilegais juntas, diz Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, juíza da Infância de Jaboatão, em artigo para a Coluna Sucesso

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Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, juíza da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes, é a convidada desta quarta-feira (6) da coluna Sucesso, uma parceria do Portal FolhaPE com o Sucesso.site, de Felipe, Eduarda e Camila Haeckel.

Tenho tomado conhecimento de festas para adolescentes regadas a bebida alcoólica. Está-se criando na mente do adolescente a ideia de que festa para ser boa, para “bombar”, tem que ser regada a etanol, com um “open bar” destinado aos adolescentes. Festas sem álcool é “mico”.

Estes, por sua vez, se sentem mais motivados a ir para uma festa pelo que o aniversariante tem a oferecer (especialmente a bebida alcoólica), do que para se confraternizar com os amigos e amigas. A exemplo, as festas de 15 anos, tão desejadas pela maioria das meninas, têm se tornado um grande palco desta irresponsável inversão de valores, fazendo com que a aniversariante passe para uma posição de coadjuvante.

É corriqueiro ouvirmos comentários sobre a insistência das debutantes em convencer os pais de que “sem bebida alcoólica a festa não bomba” e a negativa dos pais em ceder a este “pedido” leva à desistência da comemoração. Outras tantas, conseguem “ditar a ordem”, recebendo a conivência dos pais, que cedem aos apelos da filha, sem se importar com a mensagem implícita neste ato de ceder a algo que é ilegal e prejudica a saúde e o desenvolvimento de sua própria filha e dos convidados desta.

Esse comportamento diz muito sobre a nossa cultura de desrespeito às normas. Cobra-se tanto dos políticos e de outras autoridades! Há tantos reclamos por um País mais sério e mais justo! Porém, somos nós que o fazemos assim. É cada um de nós o responsável pela criação e educação dos futuros políticos, magistrados, promotores, médicos, empresários, professores, etc. E nós estamos educando muito mal, invertendo ordens, hierarquia e valores.

Quem está ditando a regra do jogo são os nossos filhos e, talvez, a razão esteja no nosso desejo inconsciente ou consciente de compensar nossa ausência, excesso de trabalho e/ou compromissos sociais. Além disso, outra razão pode estar relacionada ao desejo de que nossos filhos sejam aceitos e inseridos em determinados grupos, dos chamados “populares”.

Por outro lado, quem mantém os princípios morais, éticos e jurídicos é visto como “careta”, como uma pessoa rígida e inflexível, incapaz de acompanhar as péssimas transformações de valores que estamos vivendo!!! A corrupção está começando dentro de nossas casas. Já dizia Mahatma Gandhi “sejamos nós a mudança que queremos ver no mundo”.

O uso de bebidas alcoólicas, além de ilegal, oferece riscos à sociedade e à saúde do indivíduo. Os riscos são potencializados nos menores de idade. As condutas de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, estão previstas como crime no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A pena é de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, como o óbito, por exemplo, que poderá ser enquadrado como homicídio. Além da responsabilização criminal do agente ativo da conduta, há ainda sanções administrativas para o estabelecimento comercial, que estará sujeito a pena de multa e interdição do estabelecimento.

Apesar de todas essas circunstâncias, os paisestão sendo os principais incentivadores do uso prematuro de bebidas alcoólicas pelos filhos e os amigos destes. Vale lembrar, que a bebida alcoólica, embora socialmente aceita, é a porta de entrada para outras drogas. Os adolescentes, ao terem contato com o etanol, estarão mais vulneráveis a aceitar ofertas de outros entorpecentes, bem como a se colorarem em inúmeras outras situações de risco, como até mesmo o abuso sexual.

As condutas tipificadas no artigo 243 do ECA são ilegais justamente porque ciente o legislador dos seus sérios riscos. São inúmeros os malesdecorrentes para a sociedade e para o indivíduo. Um dos exemplos são os números alarmantes das mortes no trânsito, causadas por condutores alcoolizados. As taxas de acidentes onde houve o uso de álcool são maiores na faixa etária entre de 16 a 20 anos do que nos motoristas maiores de 21 anos. Lembremos, ainda, do alto índice de crimes contra a integridade física, incluindo violência doméstica, abusos sexuais e homicídios, praticados por indivíduos sob efeito de bebida alcoólica, o que, obviamente, não exclui o crime.

No que tange à saúde, os adolescentes são extremamente vulneráveis aos danos cerebrais causados pelo etanol, o que pode contribuir para o fraco desempenho escolar, além de aumentar a chance de desenvolver uso abusivo e dependência alcoólica, sem falar em outras doenças como a depressão, transtorno de ansiedade, etc.

Os que começam a beber no início da adolescência apresentam predisposição quatro vezes maior de desenvolver dependência dessa substância do que aqueles que fizeram seu primeiro uso aos 20 anos ou mais de idade. A bebida alcoólica está relacionada ao maior número de óbito de jovens do que todas as drogas ilegais juntas, ou seja, é a substância que causa maior número de mortes de jovens. Está também relacionado com gestação indesejada e sexo sem prevenção. Ademais, a relação familiar sofrerá forte abalo, com possível quebra ou enfraquecimento dos vínculos parentais.

Precisamos resgatar a nossa posição, como genitores responsáveis pela manutenção das regras da família. Devemos compensar nossas eventuais culpas com amor, diálogo e momentos de lazer. Estudos sugerem que o uso prematuro de álcool está associado ao desejo de pertencer a um determinado grupo e, nós, pais, estamos reforçando negativamente esse desejo, ao ceder às pressões dos nossos filhos e filhas, acreditando que terão maior valor e serão mais bem aceitos se usarem bebidas e outras drogas.

Fica o alerta de quem trabalha para resgatar famílias, destruídas pelo uso abusivo de álcool e outras drogas e pela incapacidade de impor limites aos filhos.

PERFIL
Pernambucana, filha do Procurador da República Carlos Caribé e da dona de casa Iranice Caribé, sempre se sentiu vocacionada para a área social. Desde a adolescência, tinha interesse em ajudar crianças e adolescentes acolhidos e em situação de mendicância e vivência de rua. Dividida entre os cursos de Direito, Psicologia e Assistência Social, optou por Direito, por influência da família, muito voltada para a área jurídica.

Em 1994, ingressou na Faculdade de Direito do Recife. Em 1996 trancou a faculdade por um semestre, a fim de estudar na Inglaterra. Retornando ao Brasil, foi aprovada para estágio no Ministério Público de Pernambuco, quando teve a oportunidade de estagiar na área da infância e juventude. Concluiu o curso de Direito em 1999, passando a exercer a advocacia com seus irmãos Paulo e Luciano Caribé. Em 2002 concluiu o Curso de Preparação à Magistratura e Aperfeiçoamento Jurídico.

Em 2004 concluiu Mestrado em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Em 2005 ingressou na Magistratura de Pernambuco, exercendo o cargo em Cidades do Sertão, Agreste e Zona da Mata Pernambucana. Desde 2015 é Juíza Titular da Vara da Infância e Juventude do Jaboatão dos Guararapes, criando o Programa de Apadrinhamento Anjo da Guarda, que busca promover o Direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes que vivem em Instituições de Acolhimento, proporcionando, ainda, atividades de reforço escolar, esportes e cursos profissionalizantes, com o objetivo de prepará-los para uma vida autônoma.

 

Fonte: diário de Pernambuco

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