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Empresas e órgãos públicos interessados em promover eventos durante o período junino têm até o dia 11/05 para fazer a solicitação formal à Secretaria de Defesa Social (SDS), do reforço de segurança e vistorias estruturais que serão realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. As informações necessárias para o pedido, assim como as demais diretrizes que vão nortear o planejamento das ações de segurança para as festas de São João em Pernambuco, foram divulgadas pela SDS no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Portaria nº 01 de 2018 – GT/São João, os pedidos de reforço policial para os eventos com aglomeração popular devem ser feitos de forma unificada pelo e-mail gtsaojoao@sds.pe.gov.br. Já no caso de processos específicos para trios elétricos e estruturas físicas de apoio (palcos, arquibancadas, camarotes, etc.), as solicitações devem ser feitas diretamente pelo portal www.bombeiros.pe.gov.br.

Ainda na portaria, é possível ter acesso às informações que precisam constar nos documentos de solicitação enviados à SDS, como o local do evento e sua modalidade, a estimativa de público, o horário de início e término das festividades a quantidade de estruturas físicas montadas na área e a qualificação do realizador da festa.

O secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire, explicou como será feito o trabalho. “Analisando as informações repassadas e os riscos envolvidos, vamos fazer todos os esforços necessários para distribuir a gama de serviços disponibilizados pela SDS, a exemplo do reforço de efetivo da PM e do Corpo de Bombeiros, assim como unidades extras das Polícias Civil e Científica”.

A portaria ainda traz uma série de normas para a realização das festividades do Ciclo Junino no Estado, cujo período foi dividido em três partes: Pré-São João – de 1º a 21 de junho, São João – de 22 a 24 de junho, e Pós-São João – de 25 de junho a 1º de julho.

As orientações incluem limite de horário para as festas. Às sextas-feiras, sábados e no dia de São João (24 de junho), permitem-se eventos das 10 às 2 horas. Para os demais dias da semana e domingos, o horário e das 10 à meia noite.

Importante ressaltar que poderão ser autorizados eventos iniciados até duas horas antes ou com término duas horas após o estabelecido, mediante requerimento fundamentado à SDS.

“Essa normatização é fruto de um intenso debate para que, utilizando a mesma metodologia de planejamento e execução operacional de grandes eventos já realizados no Estado, nós possamos, novamente, fazer uma festa segura e pacífica para todos os pernambucanos e turistas”, completou Freire.

VISTORIAS – Para as vistorias que serão realizadas pelo Corpo de Bombeiros, através do Centro de Atividades Técnicas (CAT) em trios elétricos, palcos, camarotes, tablados e afins, a portaria define que as estruturas devem estar aptas para a vistoria até 48 horas antes da realização do evento.

Esse prazo é fundamental para que os procedimentos de segurança sejam avaliados pelos bombeiros militares até 24 horas antes da utilização das estruturas.

 

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