No Dia Mundial do Meio Ambiente, em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, o governador Paulo Câmara (PSB) assinou o decreto que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O documento consiste em um conjunto de ações a serem desenvolvidas com o objetivo de promover a regularização ambiental, conforme estabelece a Lei Federal 12.651/2012. Na prática, o programa vai integrar a área produtiva rural de Pernambuco à proteção ambiental, possibilitando a recuperação de áreas degradadas e que foram desmatadas em propriedades rurais em todo o Estado, melhorando as condições de produção.
O governador disse que as chuvas que atingiram o Estado nos últimos dias, mostram a importância de termos temas como o meio ambiente e a sustentabilidade presentes em nossas agendas permanentemente. “Se o meio ambiente for mais bem cuidado, com certeza, evitaremos os danos como os que foram causados em algumas cidades recentemente”.
Ele destacou que o Governo do Estado está atento ao futuro da sustentabilidade e das próximas gerações. “Com base nesse programa e em outras ações que vamos implementar, teremos condições de avançar mais para que Pernambuco continue a ter uma política sustentável de desenvolvimento, que dialogue com o futuro”, completou.
O secretário Estadual de Meio Ambiente, Sérgio Xavier (PV), destacou a importância do decreto para a recuperação ambiental do Estado. “O programa vai gerar um movimento muito positivo de recuperação da natureza em todos os cantos do Estado. Além disso, vai melhorar a produtividade rural, uma vez que permite criar um equilíbrio maior das áreas protegidas com a produção”, explicou, acrescentando que, ao todo, dezenove instituições estão participando desse processo. O gestor destacou, ainda, que o processo ajudará na economia, pois a recuperação ambiental atrairá recursos para o Estado, gerando emprego e renda.
De acordo com o decreto, os proprietários de imóveis rurais deverão realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), através do Sicar, um sistema elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente específico para o cadastro, que emitirá uma confirmação, nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Após esse procedimento, os proprietários deverão fazer a regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) através de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação.
Atualmente, Pernambuco possui 76,17% de área cadastrada, o equivalente a 198.988 mil imóveis com o documento, o que deixa o Estado em primeiro lugar em número de imóveis cadastrados na Região Nordeste. Os dados são do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente responsável pelos números do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Com a assinatura do decreto, outros setores que ainda não se cadastraram vão ficar mais seguros para fazê-lo. Então, em pouco tempo, 100% do Estado estará regularizado e Pernambuco vai avançar na recuperação ambiental das áreas efetivas”, concluiu o secretário Sérgio.
Participaram da solenidade, o secretário de Planejamento e Gestão, Márcio Stefanni, o secretário-executivo de Meio Ambiente, Carlos Cavalcanti, o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), Renato Cunha, o vice, Luiz Antônio, o presidente em exercício da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Paulo Teixeira, e os deputados estaduais Aluísio Lessa e Roberta Arraes.