Por Márcio Maia

prestaçãoOs prefeitos eleitos e reeleitos têm até o próximo dia 30 de março para entregarem ao Ministério Público de Contas as prestações de contas das Prefeituras sob pena de serem considerados cúmplices dos seus antecessores, caso seja detectada alguma irregularidade na documentação.

O anúncio foi feito pelo procurador geral do MP de Contas, Cristiano Pimentel, que anunciou que nos últimos anos, cerca de 25 por cento da documentação encaminhada pelos prefeitos apresentam problemas ou irregularidades. Nos documentos, devem constar também informações sobre o processo de transição. Após a lei promulgada pelo ex-governador Eduardo Campos (PSB), os prefeitos estão obrigados a nomear comissões para entrega dos documentos exigidos pelos substitutos.

Para o presidente do Tribunal de Contas, Carlos Porto, a obrigatoriedade da Comissão de Transição em todos os municípios pernambucanos foi uma decisão pioneira e importante, pois os novos gestores, principalmente quando são oposicionistas, tinham muita dificuldade para conhecimento da situação financeira, de pessoal e equipamentos das Prefeituras.

As primeiras informações indicam que pelo menos, 80 das 184 Prefeituras Municipais não estão com sua contabilidade regular, devendo ao funcionalismo o 13º salário e, pelo menos, o mês de dezembro, além de ter débitos com fornecedores. Muitas também têm problemas de débitos com as entidades de Previdência dos servidores municipais.

Muitos prefeitos já anunciaram que diminuíram o número de secretarias municipais e a demissão de centenas de comissionados, mas essas providências não têm sido suficientes para regularizar as contas públicas.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas estão prometendo rigor absoluto para que os gestores municipais, os novos e os reeleitos, cumpram com o que determina a legislação. Carlos Porto resumiu o que os prefeitos devem fazer: Não podem gastar mais do que arrecadam.

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